Se alguém souber as respostas às questões que são colocadas.... É urgente saber o que fazer. Por outro lado, talvez, quando começar a acontecer com cada um de nós, sirva para "desanestesiar" os mais conformados.
AC
Alerto mais uma vez para a mudança de vínculo laboral/regime de emprego.
Já é a terceira vez que chamo a atenção dos colegas para esta situação. Em princípio, não o farei novamente. É necessário que os colegas (actuais QZP e QE) estejam plenamente cientes do que vai acontecer nas próximas semanas, e que se encontra intrinsecamente relacionado com a Lei n.º 12-A/2008.
Segundo esta lei, e de acordo com o seu artigo 88 (ponto 4), os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções diferentes das referidas no artigo 10.º (isto é, missões genéricas e específicas das Forças Armadas em quadros permanentes; representação externa do Estado; informações de segurança; investigação criminal; segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional; e inspecção), mantém os regimes de relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado. Sem outras formalidades! É estranho que assim aconteça, quando estamos a «falar» de contratos. É grave, principalmente porque este governo está a alterar, unilateralmente, a modalidade de emprego, eliminando o vínculo de nomeação (e por arrasto, vários direitos adquiridos pelos trabalhadores da função pública).
Mais…. A mudança do vinculo de nomeação para a de contrato por tempo indeterminado é executada "através de lista nominativa notificada a cada trabalhador e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em página electrónica" (artigo 109.º). Assim, enquanto esta lista nominativa não «aparecer», mantém-se o vínculo de nomeação. No caso dos professores, e por aquilo que já me chegou ao email, esta lista nominativa está a ser formalizada sob a forma de um mapa de pessoal, por regra, afixada na sala dos professores. Ainda segundo informações que me chegaram ao email, os professores são posteriormente«convidados» a irem à secretaria da escola, para assinarem um documento relativo à tomada de conhecimento do «tal» mapa, e por consequência, da sua mudança de vínculo. Como ainda não consegui confirmar esta situação com nenhum dos meus contactos pessoais, não sei se assim será, mas se for não é de estranhar.
Vamos então ao que interessa. Os sindicatos estão a aconselhar os professores a redigirem um requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Na eventualidade (é o mais certo) dos requerimentos serem indeferidos, os sindicatos irão desencadear processos em tribunal. Concordo em absoluto com esta luta jurídica, no entanto, era importante que os sindicatos esclarecessem o seguinte:
(1) Os professores devem ou não assinar o documento relativo à tomada de conhecimento das escolas?
(2) Quais as consequências da não assinatura do documento relativo à tomada de conhecimento e de que forma interfere no requerimento da impugnação?
(3) Quais as eventuais consequências para o professor, resultantes do envio do requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade?
Pela leitura da lei, e como esta transição não se encontra sujeita a formalidades, mas apenas a um acto administrativo informativo, a não assinatura da tomada de conhecimento da lista nominativa (mapa de pessoal) não terá qualquer consequência (nem em termos de vínculo laboral nem em termos de eventual impugnação). Relativamente ao envio do requerimento, o pior que pode acontecer é o mesmo ser indiferido. Saliento que esta é a minha leitura da lei. Poderão existir opiniões e leituras divergentes da minha. No entanto, não deveria ser eu a tentar esclarecer estes «pormenores», mas sim os sindicatos.
Mais uma vez, a falta de conhecimento leva a que muitas iniciativas sejam «boicotadas» ou redundem num fracasso. E mais uma vez, continuo incrédulo com a quase total ausência de discussão deste tema por parte dos professores. Acho que andamos demasiado ocupados com os concursos de professores, avaliação do desempenho docente, concurso de directores e alterações no ECD, e estamos a esquecer esta tremenda investida. Os sindicatos da função pública já começaram a trabalhar no sentido da impugnação desta transição em Fevereiro. Os nossos sindicatos, só o começaram a fazer em finais de Abril. Bem sei que temos demasiadas mudanças em andamento, mas esta será uma das mais relevantes (porventura, a mais relevante).
Segundo esta lei, e de acordo com o seu artigo 88 (ponto 4), os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções diferentes das referidas no artigo 10.º (isto é, missões genéricas e específicas das Forças Armadas em quadros permanentes; representação externa do Estado; informações de segurança; investigação criminal; segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional; e inspecção), mantém os regimes de relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado. Sem outras formalidades! É estranho que assim aconteça, quando estamos a «falar» de contratos. É grave, principalmente porque este governo está a alterar, unilateralmente, a modalidade de emprego, eliminando o vínculo de nomeação (e por arrasto, vários direitos adquiridos pelos trabalhadores da função pública).
Mais…. A mudança do vinculo de nomeação para a de contrato por tempo indeterminado é executada "através de lista nominativa notificada a cada trabalhador e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em página electrónica" (artigo 109.º). Assim, enquanto esta lista nominativa não «aparecer», mantém-se o vínculo de nomeação. No caso dos professores, e por aquilo que já me chegou ao email, esta lista nominativa está a ser formalizada sob a forma de um mapa de pessoal, por regra, afixada na sala dos professores. Ainda segundo informações que me chegaram ao email, os professores são posteriormente«convidados» a irem à secretaria da escola, para assinarem um documento relativo à tomada de conhecimento do «tal» mapa, e por consequência, da sua mudança de vínculo. Como ainda não consegui confirmar esta situação com nenhum dos meus contactos pessoais, não sei se assim será, mas se for não é de estranhar.
Vamos então ao que interessa. Os sindicatos estão a aconselhar os professores a redigirem um requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Na eventualidade (é o mais certo) dos requerimentos serem indeferidos, os sindicatos irão desencadear processos em tribunal. Concordo em absoluto com esta luta jurídica, no entanto, era importante que os sindicatos esclarecessem o seguinte:
(1) Os professores devem ou não assinar o documento relativo à tomada de conhecimento das escolas?
(2) Quais as consequências da não assinatura do documento relativo à tomada de conhecimento e de que forma interfere no requerimento da impugnação?
(3) Quais as eventuais consequências para o professor, resultantes do envio do requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade?
Pela leitura da lei, e como esta transição não se encontra sujeita a formalidades, mas apenas a um acto administrativo informativo, a não assinatura da tomada de conhecimento da lista nominativa (mapa de pessoal) não terá qualquer consequência (nem em termos de vínculo laboral nem em termos de eventual impugnação). Relativamente ao envio do requerimento, o pior que pode acontecer é o mesmo ser indiferido. Saliento que esta é a minha leitura da lei. Poderão existir opiniões e leituras divergentes da minha. No entanto, não deveria ser eu a tentar esclarecer estes «pormenores», mas sim os sindicatos.
Mais uma vez, a falta de conhecimento leva a que muitas iniciativas sejam «boicotadas» ou redundem num fracasso. E mais uma vez, continuo incrédulo com a quase total ausência de discussão deste tema por parte dos professores. Acho que andamos demasiado ocupados com os concursos de professores, avaliação do desempenho docente, concurso de directores e alterações no ECD, e estamos a esquecer esta tremenda investida. Os sindicatos da função pública já começaram a trabalhar no sentido da impugnação desta transição em Fevereiro. Os nossos sindicatos, só o começaram a fazer em finais de Abril. Bem sei que temos demasiadas mudanças em andamento, mas esta será uma das mais relevantes (porventura, a mais relevante).
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