Terça-feira, 5 de Maio de 2009
SERÁ ESTA A DERRADEIRA PRESSÃO E CHANTAGEM DO MINISTÉRIO?
Será verdade? Poderá o Tribunal dizer uma coisa destas, se tal não está no ECD?
Mesmo que tal fosse possível, arriscaria alguém decretar um processo disciplinar a cerca de 50.000 docentes?
Esta é, certamente, a derradeira "pressão e chantagem" do Ministério da Educação, tendo em conta que o tempo se esgota com o aproximar do final do ano lectivo. E o trio da 5 de Outubro tem de "demonstrar" que a avaliação foi feita, a qualquer custo, mesmo que tenha sido uma treta e uma farsa.
Mesmo que tal fosse possível, arriscaria alguém decretar um processo disciplinar a cerca de 50.000 docentes?
Esta é, certamente, a derradeira "pressão e chantagem" do Ministério da Educação, tendo em conta que o tempo se esgota com o aproximar do final do ano lectivo. E o trio da 5 de Outubro tem de "demonstrar" que a avaliação foi feita, a qualquer custo, mesmo que tenha sido uma treta e uma farsa.
Educação: Não entrega de objectivos é conduta ilegal, professor pode sofrer processo disciplinar e não ser avaliado - Tribunal
Os professores que não entregarem os objectivos individuais no âmbito da avaliação de desempenho podem não ser avaliados por se encontrarem numa "situação de incumprimento" e ser ainda sujeitos a procedimento disciplinar, considera o Tribunal Administrativo de Coimbra.
Em comunicado, o Ministério da Educação cita uma decisão daquela instância judicial, na qual se pode ler que a recusa no cumprimento daquele procedimento configura "uma situação de incumprimento dos deveres estatutários com vista à avaliação do desempenho" - "pelo que é justo que [os que se recusarem a entregar a proposta] sofram todas as consequências".
"Toda a sanção para a omissão de apresentação dos objectivos pelo docente se esgota num eventual procedimento disciplinar e em o docente não poder ser avaliado no período em causa", afirma o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, citado pelo Governo, considerando que "é justo e devido" que os docentes "sofram todas as consequências legais da sua conduta ilegal".
In Quiosque.aeiou.pt [sublinhado nosso].
Os professores que não entregarem os objectivos individuais no âmbito da avaliação de desempenho podem não ser avaliados por se encontrarem numa "situação de incumprimento" e ser ainda sujeitos a procedimento disciplinar, considera o Tribunal Administrativo de Coimbra.
Em comunicado, o Ministério da Educação cita uma decisão daquela instância judicial, na qual se pode ler que a recusa no cumprimento daquele procedimento configura "uma situação de incumprimento dos deveres estatutários com vista à avaliação do desempenho" - "pelo que é justo que [os que se recusarem a entregar a proposta] sofram todas as consequências".
"Toda a sanção para a omissão de apresentação dos objectivos pelo docente se esgota num eventual procedimento disciplinar e em o docente não poder ser avaliado no período em causa", afirma o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, citado pelo Governo, considerando que "é justo e devido" que os docentes "sofram todas as consequências legais da sua conduta ilegal".
In Quiosque.aeiou.pt [sublinhado nosso].
Publicada por ILÍDIO TRINDADE
Sem comentários:
Enviar um comentário