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domingo, 10 de abril de 2011

Professores ganham processos

"BASTA DE ABUSOS NOS HORÁRIOS DE TRABALHO!"
COM O APOIO DA FENPROF, PROFESSORES RECORRERAM AOS TRIBUNAIS E VÊEM REPOSTOS OS SEUS DIREITOS


Ao contrário do que se comprometera, o ME não alterou a legislação referente aos horários de trabalho. Recorda-se que Isabel Alçada havia reconhecido a inadequação dos horários de trabalho que, afirmava, dificultavam a actividade dos docentes no que é essencial: o trabalho com os seus alunos. Contudo, a ministra não foi além das palavras, deixando tudo na mesma.

Como se a inoperância não fosse, já de si, gravosa, a administração educativa tem empurrados as escolas para a adopção de normas, na elaboração dos horários, que constituem verdadeiros atropelos mesmo ao quadro legal negativo que existe.

Mas os professores, apoiados pela sua organização mais representativa, a FENPROF, têm recorrido aos tribunais e começam a surgir os primeiros resultados:


MARIA AMÁLIA PEREIRA MARTINS
Agrupamento de Escolas António José de Almeida, em Penacova

Horário para o ano escolar 2008/2009 com a seguinte mancha: componente lectiva (20 tempos), CNL (4 tempos) e trabalho individual (11 tempos), a que acrescem 2 tempos para outras actividades (a chamada 3ª coluna), totalizando 35 horas semanais.
Verificou-se, entretanto, que foram marcadas, entre outras, as seguintes reuniões do Departamento de Ciências Sociais e Humanas: dias 16 de Outubro, 13 de Novembro de 2008, 15 de Janeiro, 12 de Fevereiro, 12 de Março, 7 de Maio, 4 de Junho e 8 de Julho de 2009. Assim, sempre que se realizou um das reuniões (duração aproximada de duas horas), a professora passa a cumprir um horário semanal de 37 horas e não de 35 horas. É que, apesar de terem sido consideradas ocasionais, estas reuniões não o são de facto.
Foi feito o pedido de pagamento de horas extraordinárias, tendo sido indeferido.
Foi feito recurso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, exigindo-se o pagamento de horas extraordinárias. Este Tribunal deferiu a pretensão, mandando pagar as horas extraordinárias.



ANTÓNIO JOSÉ MARTINS ALVES FERREIRA
Escola Secundária Avelar Brotero

CEF de Gestão Ambiental
Fez greve no dia 30.11.2007. Não deu 2 aulas. Escola mandou repor. Colega assim fez. Exigiu pagamento de horas extraordinárias. Indeferido. Recorreu-se ao TAF de Coimbra através dos serviços jurídicos do SPRC. Tribunal decidiu condenar "o Réu Ministério da Educação a, por meio da Exª Presidente do CE ou Director da Escola Secundária Avelar Brotero, praticar o acto devido de mandar processar o pagamento ao associado do Autor da quantia de 84,12 €, enquanto remuneração de serviço docente extraordinário prestado por aquele no dia 18/12/2007 inerente a duas aulas de 90 minutos ministradas ao curso CEF de Gestão Ambiental. Ao sobredito montante acrescem juros de mora à taxa legal de 4% desde a 31 de Dezembro de 2007, exclusive. Custas pelo Réu…".



VITOR MANUEL TEIGA JANUÁRIO
Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha

Curso CEF – Este professor fez greve e, portanto, não deu aulas. Foi obrigado a repor as aulas. Vitor Januário assim fez., mas exigiu o pagamento das aulas repostas (horas extraordinárias). Foram-lhe, finalmente pagas como tal.
Outros processos correm em tribunal, aguardando-se o seu desfecho. Porém, estes que já conhecem uma decisão favorável, são bem o exemplo de que nunca se deve desistir, valendo a pena lutar, por todos os meios que estejam ao nosso alcance, para que os direitos sejam respeitados.
Num momento em que já foram distribuídos os horários aos professores, para o ano 2010/2011, e em que já começam a ser conhecidas situações de abuso relativamente ao que se encontra consagrado na lei, é tempo de os professores reclamarem, caso os seus horários estejam ilegalmente elaborados.
A FENPROF divulgou na sua página e distribuiu profusamente pelas escolas um folheto em que chama a atenção para regras legais a observar e em que fornece, a todos os professores, minutas de reclamação que deverão ser usadas caso detectem alguma anomalia no seu horário.
A não ser deferida a sua reclamação é necessário, em defesa dos direitos profissionais e de carreira, que os docentes recorram até aos tribunais, forçando, dessa forma, o ME a cumprir a legislação.

O Secretariado Nacional da FENPROF

sexta-feira, 19 de março de 2010

MINISTRA NÃO PODE FUGIR A REUNIÃO COM FENPROF


SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

    inform@ção SPRC

FENPROF PRETENDE REUNIÃO URGENTE COM MINISTRA PARA EXPURGAR CORPOS ESTRANHOS INTRODUZIDOS NO ECD À REVELIA DA NEGOCIAÇÃO, À MARGEM DO ACORDO DE PRINCÍPIOS E DE FORMA QUE NÃO É SÉRIA

A FENPROF solicitou à Ministra da Educação uma reunião com carácter de urgência em que pretende reclamar a tentativa de introduzir no Estatuto da Carreira Docente (ECD) matérias que não fizeram parte do acordo de princípios, não foram agendadas posteriormente para eventual revisão, nunca estiveram presentes na mesa negocial, mas surgiram agora na versão que o ME enviou à FENPROF em 15 de Março e que, conforme previsto, de veria ser a última.
Como previa o calendário negocial, em 31 de Dezembro agendaram-se as matérias que, para além das que constavam do acordo de princípios (assinado em 8 de Janeiro), seriam alvo de negociação e revisão. Destacava-se, de entre todas, a necessidade de reorganizar os horários de trabalho dos docentes, tendo a FENPROF apresentado propostas nesse sentido. Os responsáveis do ME, incluindo a ministra, reconheceram publicamente essa necessidade mas, alegando razões de ordem "política, social e financeira" deram o dito por não feito!
Em 24 de Fevereiro, no início da última ronda negocial de revisão do ECD, o ME entregou nova proposta à FENPROF informando tratar-se de uma versão muito próxima da final, na qual seriam apenas introduzidos eventuais acertos e ajustamentos. Depois de lida, a FENPROF propôs ainda algumas alterações, comprometendo-se o ME a enviar a versão final no dia 1 de Março o que, porém, apenas aconteceu a 15.
Para surpresa geral, essa versão final continha aspectos gravíssimos, extremamente negativos para o futuro da relação laboral dos docentes com a tutela, desvalorizadores da função docente, promotores de níveis ainda mais acentuados de precariedade e instabilidade. Aspectos que são absolutamente inaceitáveis e, tão grave quanto isso, não decorrem do acordo de princípios nem da negociação realizada, tendo sido acrescentados ao projecto do governo de uma forma que se considera destituída de seriedade negocial e à margem das mais elementares regras de relacionamento e de ética negocial.
De tais alterações, no essencial, decorre o seguinte:
- Eliminação das regras de recrutamento para os quadros das escolas ou agrupamentos, sendo também estes eliminados, bem como a existência de vagas;
- Separação entre ingresso nos quadros (que seriam substituídos por mapas de pessoal) e ingresso na carreira, na qual apenas se poderá entrar por procedimento concursal dependente do Ministério das Finanças;
- Consideração de precariedade como regra, bem patente quando se afirma que os "postos de trabalho existentes nos mapas" das escolas e agrupamentos "podem ser ocupados por docentes integrados na carreira";
- Reforço da arbitrariedade da administração educativa no que respeita à possibilidade de transferir compulsivamente os professores de escola;
- Fim de todas as formas de mobilidade actualmente existentes – concurso, permuta, destacamento, requisição e comissão de serviço – e substituição por "mobilidade interna" (por prazos de 4 anos) e "cedência de interesse público";
- Aplicação pura e simples da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, negação, na prática de um estatuto profissional e de carreira específico para o pessoal docente, o que traduz um retrocesso de mais de 20 anos;
- Aplicação generalizada das regras de contrato individual de trabalho, quer a docentes actualmente contratados, quer dos quadros. Se esta questão não for alterada, mantendo-se o regime de nomeação, a FENPROF apresentará queixa em tribunal contra o Ministério da Educação por violação, por um lado, da lei da negociação (Lei 23/98), por outro do princípio constitucional da segurança jurídica dos cidadãos, neste caso dos que são trabalhadores docentes.
Estes são, entre outros, aspectos que o ME introduziu no projecto de ECD já depois da realização da última reunião negocial. Fê-lo sem negociação e sem transparência, prevendo que a reacção dos professores seria a pior. A manterem-se estas propostas do ME, aquela previsão revelar-se-á correcta!
Reafirmando a necessidade de os professores defenderem o ECD como um instrumento ao serviço do reconhecimento e da regulação do exercício da profissão docente, num quadro de respeito pela sua especificidade, a FENPROF, sábado (dia 20), na reunião do seu Conselho Nacional, irá debater as formas de acção a desenvolver para, mantendo-se estes aspectos na proposta do governo, lhes mover uma tenaz luta.
Entretanto, aguarda-se que a Ministra da Educação agende rapidamente a reunião solicitada – exigindo-se que, face à situação, seja a ministra e não outro governante a reunir com a FENPROF – esperando-se uma que a sensatez impere e os aspectos acrescentados sejam retirados do projecto de ECD. Recorda-se, ainda, que na revisão realizada em 2009 e que resultou na aprovação do Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, já a Lei 12-A/2008 vigorava há ano e meio e nem por isso o governo de então introduziu tais mecanismos no ECD. Não seria agora, com o riquíssimo património de luta construído pelos professores em defesa de um ECD digno e valorizador da profissão, que isso seria admissível e possível!


O Secretariado Nacional
    sprc@sprc.pt

Já nada nos espanta...


Ministério da Educação entregou na segunda feira aos sindicatos um projeto de lei da nova estrutura da carreira docente que, segundo os secretários gerais das duas maiores federações de sindicatos de professores, prevê o fim dos concursos de colocação.

Numa audição na Comissão de Educação e Ciência que hoje decorreu na Assembleia da República, Mário Nogueira, da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e, João Dias da Silva, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), afirmaram que o projeto do Governo traz modificações que "não foram estabelecidas no acordo de princípios" celebrado em Janeiro para a revisão da carreira docente e que isso "pode voltar a levar os professores à rua".

Segundo Mário Nogueira, "o documento é inacreditável porque é completamente diferente do que decorreu da negociação: acaba com concursos e tudo o que são formas de mobilidade é suprimido, apenas fica a mobilidade interna e a cedência por interesse público".
Também João Dias da Silva explicou que as questões de mobilidade "deixam de ser competência do Ministério da Educação e passam a ser competência do Ministério das Finanças".

"A surpresa é que há no texto alterações que colocam todo o processo de recrutamento de professores, de concursos, de mobilidade de professores em lógicas que não pertencem ao Ministério da Educação, já que deixam de pertencer aos regimes anteriores e que os colocam nas lógicas da Administração Pública e das Finanças", explicou o dirigente da FNE.
Fonte oficial do Ministério da Educação assegurou à agência Lusa que são "totalmente infundadas" as notícias sobre "qualquer alteração ao regime dos concursos" de colocação os professores.

A mesma fonte disse ainda que a proposta será negociada com os sindicatos e que respeita o acordo de princípios assinado em Janeiro.

O documento foi enviado pelo Ministério da Educação por e-mail na noite de segunda-feira, com quinze dias de atraso, já que tinha ficado acordado que teria de ser entregue a 1 de Março.

Perante este atraso, as estruturas sindicais dizem que já perderam os cinco dias que tinham para requerer uma "negociação suplementar", dado que já foi dada como encerrada a fase negocial.

Os representantes dos professores esperam agora que os deputados da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência "rapidamente intervenham junto do Ministério e ponham as coisas no sítio para que na quinta feira [em Conselho de Ministros] o Governo não aprove um decreto-lei deste tipo".

Em comunicado, a Fenprof diz ainda que pediu uma reunião urgente à ministra Isabel Alçada, tendo proposto que a mesma se realize na quinta feira à tarde.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL - Concurso de Professores

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROFESSORES NÃO CONSEGUEM CONCORRER!

FENPROF EXIGE COMPETÊNCIA NO SUPORTE INFORMÁTICO

E CORRECÇÃO IMEDIATA DOS ERROS!

Os professores e educadores que pretendem concorrer à contratação ou, sendo do quadro, para destacamento (aproximação à residência e condições específicas), cujo período de candidatura se iniciou no dia 20 e prolonga até sexta-feira, 24, estão à beira de um ataque de nervos!

Isto porque o Ministério da Educação, parecendo querer regressar aos piores tempos dos concursos, não foi competente no suporte informático que adoptou para que os professores apresentassem as suas candidaturas electrónicas.

De facto, parece acontecer de tudo:

- O sistema está em permanente em colapso, ficando indisponível;

- Há intervalos horários diferentes cujos códigos, por serem da mesma escola, não se conseguem introduzir;

- Para efeitos de contratação não se conseguem introduzir códigos da mesma escola quando as candidaturas se destinam a fins diferentes (horários anuais / horários temporários);

- Há códigos trocados (por exemplo, uma escola de Ourém surge com o código de outra de Palmela).

A FENPROF, já contactou a DGRHE, ainda durante o dia de ontem, para dar conta destes problemas e exigir a sua resolução. Ao que parece sem resultados. Assim, se o ME não conseguir corrigir imediatamente esta situação, não terá alternativa que não seja o alargamento do período de concurso. Não há paciência para tanta incompetência!

O Secretariado Nacional

terça-feira, 21 de julho de 2009

Relatório da OCDE arrasa Decreto Regulamentar 2/2008. Ministra engoliu em seco

Quarta-feira, 15 de Julho de 2009

Relatório da OCDE arrasa Decreto Regulamentar 2/2008. Ministra engoliu em seco

Foi divulgado hoje o Relatório da OCDE sobre a avaliação de desempenho docente. As conclusões deixam mal a ministra da educação. O relatório da OCDE critica a associação entre os resultados dos alunos e a avaliação de desempenho dos docentes bem como a avaliação feita por pares com consequências na progressão da carreira. Ora, essas são as duas características centrais do modelo imposto pelo decreto regulamentar 2/2008 e que mais contestação provocaram entre os professores. O decreto regulamentar 1-A/2009, que impôs o versão simplex, também não sai incólume do estudo da OCDE, uma vez que o relatório manifesta uma clara oposição a que a avaliação de desempenho de tipo quantitativo e com consequências para a progressão na carreira seja feita pelos directores e colegas a quem foram atribuídas funções de avaliação.
Nas recomendações, o Relatório da OCDE aponta parta a necessidade de haver uma avaliação de tipo qualitativo e meramente formativa, feita pelos directores, e uma avaliação com incidência na progressão na carreira docente, feita por elementos exteriores à escola e sem qualquer relação funcional com os docentes avaliados. A OCDE aconselha que os avaliadores externos sejam especialistas certificados em avaliação de desempenho e que adoptem critérios uniformes para todas as escolas do país.
A FNE reagiu ao Relatório da OCDE pela voz de João Dias da Silva, que afirmou o total isolamento da ministra da educação e a necessidade de construir um novo modelo que não padeça dos males apontados no estudo da OCDE. João Dias da Silva acrescentou que, em matéria de avaliação de desempenho, foram dois anos completamente perdidos graças à teimosia da ministra da educação.
Interrogada pelos jornalistas à saída da sessão de apresentação do Relatório da OCDE, a ministra limitou-se a afirmar que não era tempo de tomar decisões.


quarta-feira, 15 de julho de 2009

Acesso a professor-titular: ME prepara-se para enganar os professores!


Os directores dos centros de formação das associações de escolas estão a convocar os directores de escolas, constando, na Ordem de Trabalhos das reuniões, o ponto "constituição do júri da prova pública de admissão ao concurso de professor titular".

Este ponto é, no mínimo, estranho, na medida em que, de acordo com o próprio ME - e ao contrário do que antes tinha divulgado - não terá lugar qualquer concurso extraordinário e o concurso "normal", que se encontra previsto na legislação em vigor, já não se realizará na presente Legislatura.
Estranhou-se, por essa razão, não só a pressa em regulamentar a prova de acesso, como a constituição deste júris.
Sabe-se, agora, o que pretende o Ministério da Educação: com a proximidade das eleições legislativas, há que enganar os professores, criando-lhes falsas expectativas quanto à possibilidade de progredirem na carreira, designadamente através do acesso a professor-titular.
Efectivamente, os responsáveis do Ministério da Educação preparam-se para, apressadamente, regulamentarem a prova de acesso a professor-titular, pois essa será a forma de, por um lado, criarem uma grande expectativa em milhares de docentes que, encontrando-se a meio da carreira, ficaram impedidos de progredir; por outro, será absolutamente inócua, para o ME e para os professores, a realização desta prova, pois não terá qualquer efeito prático. Isto porque:
1.º- Para ter acesso a professor-titular é necessário que o Ministério das Finanças autorize a abertura de concurso, sabendo-se, já, que este não se realizará na presente Legislatura;
2.º- Para poder progredir até aos escalões de topo da categoria de professor (6.º e 7.º escalões) não basta que os docentes tenham realizado a prova com sucesso, é preciso que tenham sido candidatos ao concurso e não tenham obtido vaga.
Portanto, sem a realização do concurso – que, já se sabe, não terá lugar – podem ter lugar todas as provas de acesso que ninguém acederá à categoria de professor-titular.
Estamos, pois, perante mais uma manobra de um Ministério que não tendo nada de bom para os professores, procura criar-lhes falsas expectativas que apenas desencadearão novas frustrações, para além de confirmarem um profundo desrespeito pelos professores.
Relativamente à divisão da carreira em categorias hierarquizadas, os professores e educadores sabem o que pretendem do Governo (já não deste, que está de saída, mas do próximo): a sua eliminação, sendo essa uma das primeiras reivindicações a apresentar aos futuros governantes.
Com a pressa colocada na organização e realização desta prova, a actual equipa ministerial pretende, ainda, colocar o próximo Governo perante um facto (quase) consumado e uma realidade que, todavia, é contornável: a fractura da carreira docente e a consequente categorização dos professores e educadores. Os professores já provaram, várias vezes, que rejeitam esta divisão e saberão lutar contra ela, não esquecendo que, com excepção do PS, já todos os partidos políticos se comprometeram com a sua anulação.
O Secretariado Nacional da FENPROF
14/07/2009



segunda-feira, 29 de junho de 2009

Comunicado de imprensa - Fenprof


CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

26. Junho. 2009

FENPROF CONTINUA A DEFENDER A SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SUBSTITUIÇÃO

DO ACTUAL MODELO

Nesta Conferência de Imprensa promovida para falar sobre Avaliação de Desempenho dos Professores, duas notas prévias:

1.ª – A negociação, confirma-se, é um simulacro e, quando não há tempo ou não interessa, nem formalmente se respeita. O Conselho de Ministros aprovou ontem e o ME já divulgou, o calendário escolar para 2009/2010. Esta é matéria de negociação obrigatória para a qual a FENPROF, nas duas últimas reuniões com o ME, referindo-se ao atraso na apresentação de uma proposta, chamou a atenção da necessidade desta ser apresentada de decorrer um processo negocial.

A FENPROF dará conta, à Assembleia da República, de mais este atentado à lei da negociação.

2.ª – Sobre a revisão do ECD, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação referiu hoje que o ME não abdicará dos princípios organizativos em que assenta o actual ECD. A FENPROF também não abdicará dos princípios organizativos que levaram os professores a exigirem esta revisão do ECD.

Eram objectivos dos professores e da FENPROF, entre outros, eliminar a divisão da carreira, substituir o actual modelo de avaliação, acabar com a prova de ingresso. O ME não mexe em nada disso, limitando-se, na sua proposta, a procurar consolidar esses aspectos, ou seja: é mantida a prova de ingresso; é mantida a estrutura da carreira que a divide em duas categorias sendo, na prática, introduzida uma terceira (o 4.º escalão da categoria de professor-titular, pela forma como a ele se acede). Esta proposta prova, ainda, que o acesso ao topo da carreira (todos os escalões que integram a categoria de professor-titular) não depende do mérito, mas dos aspectos financeiros que irão permitir, ou não, a abertura de vagas.

Isto é, haverá uma prova para acesso a professor-titular e haverá um concurso. À Educação competirá elaborar a prova e verificar do sucesso que nela terão os docentes; às Finanças caberá decidir se autoriza a abertura de concurso e qual o número de vagas. É criado um escalão novo na categoria de professor (o 7.º) destinado a quantos, tendo obtido sucesso no que à Educação respeita e sido candidato a lugar, não o obteve, não por falta de mérito, mas por falta de vaga. Ou seja, a Educação, mais uma vez, limita-se a ser uma simples sub-secretaria de Estado do Orçamento.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A FENPROF soube hoje que só na primeira semana de Julho haverá uma proposta do ME. Qual o seu conteúdo, desconhece-se, mas os responsáveis ministeriais sentiram-se muito incomodados, hoje, quando a FENPROF quis saber se estaríamos perante um a verdadeira alternativa ou, apenas, alguns retoques e ajustamentos. Segundo o ME, a FENPROF só considera não serem retoques ou ajustamentos propostas que eliminem as quotas que, mais uma vez, nesta reunião, foram consideradas como fundamentais para garantir a diferenciação. Curioso é que isto foi dito no mesmo dia em que a Senhora Ministra terá afirmado que admitiria acabar com as quotas no futuro… Qual futuro? Aquele de que a Senhora Ministra já não fará parte? Grande compromisso aquele que assumiu…

Mas sobre quotas, a FENPROF sente-se cada vez mais acompanhada. Hoje é o próprio Conselho Científico da Avaliação de Professores a questionar os seus efeitos. É o relatório Benchmark de Avaliação de Desempenho que nos informa de que Portugal é o único, de um conjunto de países importantes da União Europeia, que tem um sistema desses que não distingue o mérito pelo mérito, mas por decisão política e via administrativa. Contudo, a situação é ainda pior, mesmo em Portugal, só o continente, só quem é tutelado por este Ministério da Educação está sujeito às quotas, pois nem a RA dos Açores, nem a RA Madeira adoptaram tão perverso sistema de quotização. No Ministério da Educação parece ainda vingar a máxima do "orgulhosamente sós"!

Mas o desacordo da FENPROF com o actual modelo de avaliação não decorre só das quotas, longe disso, conforme se pode constatar pela leitura das propostas que apresentámos sobre a matéria. Tal como defendemos, a avaliação de um docente deverá incidir sobre os aspectos pedagógicos e não sobre os administrativos, pois esses têm consequência em outros domínios. No nosso país é ao contrário e quando houve necessidade de simplificar, aproveitou-se o que era burocrático e não o que era pedagógico… essa é uma lógica que terá de ser completamente alterada, não nos parecendo, todavia, ser essa a intenção do ME.

Hoje, a FENPROF voltou a propor a suspensão do processo de avaliação, este ano, ou, em alternativa, que não tenham consequências as classificações que vierem a ser atribuídas, dada a forma descoordenada, confusa e desigual como tem vindo a decorrer o processo de avaliação. É verdade que os efeitos do Regular e Não Satisfaz, por força da lei, não se farão sentir, mas o Excelente e Muito Bom terão efeitos, designadamente na graduação profissional dos docentes contratados que, no próximo ano, procurarão emprego, sendo essa a situação mais preocupante, mas havendo também efeitos que se farão sentir para os docentes dos quadros. Há prejuízos que poderão ser irreversíveis e isso não é aceitável.

Contribuem, para reforçar a nossa opinião e renovar esta exigência, entre outros aspectos:

- Algumas recomendações do CCAP. Por exemplo, que deveria haver um período experimental antes da generalização, mas não houve; que os efeitos das quotas deverão ser ponderados, o que, claramente, não aconteceu com as consequências que antes se referiram quanto aos efeitos de quem obtiver tais classificações; que os ciclos de avaliação são curtos. Sendo estes, hoje, de dois anos, na verdade, o actual ciclo, para mais de 90% dos docentes é de apenas um;

- A forma como a DGRHE veio introduzir um novo forte ruído no sistema, ao anunciar a existência de um aplicativo informático para preenchimento das fichas, o que levou algumas escolas, por o aguardarem, a suspender os processos que nelas decorriam. As fichas agora divulgadas, para além de apresentarem campos que antes não existiam, no caso da que se destina à auto-avaliação na Educação Pré-Escolar, introduz mesmo um novo item, alterando, ilegalmente, o disposto no despacho n.º 16.872/2008 que contém os modelos de ficha.

- Por fim, o que se passa no terreno, ou seja, nas escolas, mas que o ME considera excepções. Não são e não se trata de atribuir culpa às escolas, que a não têm, antes são vítimas da indefinição, da instabilidade, da dúvida, da informação que logo é contrariada, de uma postura do Ministério da Educação que, custe o que custar, dê por onde der, aconteça o que vier a acontecer, importante é chegar ao final do ano e dizer que houve avaliação. Para que serviu, que focos de instabilidade criou, que dificuldades foram enfrentadas, que consequências para o trabalho dos professores e para a organização das escolas, isso de pouco importa: Importante é mesmo chegar ao fim e dizer que se fez; que o ME ganhou, pois impôs a sua vontade e os professores, obedientes, tiveram de cumprir, sendo esse o seu dever: cumprir até o que é absurdo! E se absurdo for o que o ME impõe, então vence o absurdo!

Nas escolas encontrámos as seguintes situações:

- alterações sucessivas de calendários, ora por razões de organização da escola, ora por indefinição do ME e de informações sobre informações;

- pressões para entrega de proposta de objectivos individuais, agora que está em vias de terminar o ciclo de avaliação. Há casos em que os novos prazos estabelecidos são coincidentes com a auto-avaliação, havendo mesmo um caso em que o prazo termina um dia depois da entrega da auto-avaliação;

- exigência de apresentação de portefólios ou dossiers mesmo para a avaliação simplificada, sendo que em alguns casos são referidos itens que não constam desse processo simplificado;

- escolas em que a auto-avaliação se faz colectivamente em reunião convocada para o efeito com todos os docentes a preencherem da mesma forma as fichas;

- penalização de docentes que faltaram ao serviço por motivos devidamente protegidos por lei, por exemplo, faltas por nojo, casamento, participação em acções de formação, entre outras… isto no item do cumprimento do serviço atribuído. Na Região Autónoma dos Açores esta situação está a colocar-se de forma ainda mais penalizadora, tendo já merecido uma queixa da FENPROF aos grupos parlamentares, ao Senhor Presidente da República, Provedor de Justiça, entre outras entidades;

- existência de aulas assistidas sem que antes fossem dados a conhecer aos avaliados os parâmetros que serão tidos em consideração;

- desrespeito pela própria lei no que respeita ao direito de o avaliado exigir um avaliador do seu grupo de docência. Por exemplo, há escolas em que o ME impôs que fosse o coordenador de departamento, que é de outro grupo, a avaliar; há escolas em que nem isso aconteceu e em que professores de outros departamentos foram transformados em avaliadores (por exemplo, Biologia a avaliar Filosofia; docente do departamento de línguas a avaliar o de Informática...)

Tudo isto acontece porque não houve experimentação, não houve formação, não houve debate, não houve negociação, não se quiseram reconhecer os problemas que foram sempre considerados excepções ou, mesmo, invenções para que passasse opinião incorrecta do que está a acontecer. É lamentável esta postura ministerial e, por isso, a avaliação deverá ser suspensa ou, pelo menos, os seus efeitos não poderão exercer-se.

Face a toda esta situação, a FENPROF admite não participar na reunião de dia 1 de Julho, em que vai continuar a ser discutida esta estrutura de carreira dividida e as normas para ser titular… a FENPROF vai envolver os partidos políticos e os seus grupos parlamentares na resolução deste problema que são os efeitos desta avaliação… a FENPROF vai preparar a acção dos professores e se, neste período de Verão já for difícil voltar à rua, voltaremos em Setembro.

Lisboa, 26 de Junho de 2009

O Secretariado Nacional





terça-feira, 16 de junho de 2009

Fenprof e a avaliação


A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) sugeriu hoje ao Governo que as classificações a atribuir este ano aos docentes no âmbito da avaliação de desempenho não produzam qualquer efeito, assumindo apenas carácter experimental para a revisão do modelo.
...e nos entretantos vamos brincando às escolas!...

Ministério da Educação recorda à Fenprof memorando que assinou há um ano


AGAIN?????

Ministério da Educação recorda à Fenprof memorando que assinou há um ano

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) defende que, este ano, a classificação atribuída aos professores, no âmbito da avaliação de desempenho, não deve ainda produzir efeitos práticos, servindo apenas como experiência. O Ministério da Educação diz que a Fenprof parece já ter esquecido o conteúdo de um memorando que assinou com o Governo há cerca de um ano.

A Fenprof propôs ao Ministério, esta segunda-feira, que as classificações que vão ser atribuídas este ano aos professores não tenham qualquer efeito prático, e sejam vistas apenas como uma experiência com vista à revisão do modelo de avaliação.

O secretário de Estado, Valter Lemos, pede à Fenprof que recorde o conteúdo do memorando que assinou.

«Ficou assente num memorando entendimento, desde há um ano, que os professores que tivessem uma classificação negativa, não teriam efeito na sua classificação», recorda.

Valter Lemos acrescenta que «a Fenprof deve-se ter esquecido desse acordo que fez como o Ministério da Educação há um ano atrás, mas nós mantemos esse acordo em vigor».

O ministério da educação e a Fenprof tem uma reunião marcada para esta terça-feira, na qual vão voltar a discutir questões relacionadas com o Estatuto da Carreira Docente.

http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1263774


sexta-feira, 1 de maio de 2009

ME condenado - Avaliação



Providência cautelar

interposta por SPRC/FENPROF foi decretada !

O Ministério da Educação foi condenado, por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) e obrigado a abster-se de informar os Presidentes dos Conselhos Executivos (PCE) das escolas e agrupamentos que estes poderão, tendo em conta as situações concretas das suas escolas, fixar [ou não] os objectivos individuais (OI) de avaliação dos docentes que os não tenham entregado. Ou seja, tendo sido decretada definitivamente esta providência cautelar, fica ultrapassada a possibilidade de serem criadas situações de desigualdade, decorrentes de decisões tomadas de forma arbitrária, que permitiam que alguns PCE's recusassem avaliar os docentes por estes não terem proposto os seus OI. Seguir-se-á, agora, a interposição, junto do mesmo Tribunal, da acção administrativa especial.

Para a FENPROF, as razões que levaram à interposição desta providência cautelar sobre as orientações da DGRHE/ME, nomeadamente as datadas de 09/02/2009, foram acolhidas pelo TAFC que não autoriza o ME a manter este tipo de orientação passível de ferir o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.

O TAF de Coimbra considerou desnecessária qualquer prova testemunhal por entender que as provas documentais apresentadas são suficientemente fortes para provarem a violação daquele princípio constitucional.

Para a FENPROF, fica, desta forma, desfeita a dúvida quanto à possibilidade de, em algumas escolas, os professores que não entregaram a sua proposta de OI não serem avaliados pelo simples facto de, os respectivos PCE's, alegarem indefinidas "situações concretas das suas escolas". Parece, também, caírem por terra as ameaças do ME, quanto a eventuais penalizações desses professores. Ameaças que, contudo, têm sido feitas à margem de qualquer fundamentação legal, como, recentemente, confirmaram os membros da equipa ministerial na sua deslocação à Assembleia da República.

Com mais esta derrota do ME, mais desacreditado fica o seu modelo de avaliação e mais se justifica que seja suspenso ainda este ano lectivo e rapidamente substituído. A não acontecer, o ME corre o sério risco de sofrer novas e mais pesadas derrotas que, no plano político, teriam impacto ainda mais relevante, nomeadamente se o Tribunal Constitucional declarar inconstitucional o Decreto-Regulamentar 1-A/2009 ("simplex" avaliativo), conforme lhe foi suscitado pela Assembleia da República, ou o Ministério Público declarar ilegal aquele diploma, conforme lhe foi requerido pela FENPROF.

Da parte da FENPROF tudo será feito para combater este modelo de avaliação, sendo o recurso à via jurídica um dos caminhos a seguir sempre que, como é o caso, o ME procurar impor a sua vontade recorrendo a ilegalidades.

O Secretariado Nacional da FENPROF


30/04/2009


segunda-feira, 20 de abril de 2009

PROmova: propostas de luta para o 3º período lectivo


DIVULGA AOS TEUS CONTACTOS

Sugestões do Movimento PROmova, no quadro da Consulta Geral:

Os professores identificados com o Movimento PROmova participarão nestas reuniões e defenderão as seguintes formas de contestação no decurso do 3º período lectivo:

1) marcação de uma greve de uma semana, em que cada professor fará dois dias de greve (um dia por região, a culminar numa sexta-feira de greve nacional, com uma grande manifestação nesse mesmo dia);

2) estabelecimento de contactos com os partidos políticos da oposição, no sentido de, ainda antes das eleições europeias, se poder estabelecer um "Compromisso Educação" que, no essencial, traduza um acordo com vista à revogação da divisão administrativa da carreira e à substituição deste modelo de avaliação;

3) organização de vigílias/concentrações por tempo indeterminado, em cada capital de distrito, dinamizadas, rotativamente, pelos professores resistentes de cada distrito, permitindo o recurso a intervenções/acções multimédia que mostrem as inconsistências e as injustiças desencadeadas pelas medidas educativas deste Governo, podendo, inclusive, incorporar um apelo à não votação no PS de Sócrates;

4) garantia de apoio jurídico aos professores que, em coerência com os seus princípios, não participem em nenhum acto relacionado com este modelo de avaliação e, em conformidade, não entreguem a Ficha de Auto-avaliação, substituindo-a por um Relatório Crítico.

Neste sentido, o PROmova incentiva os professores e educadores a proporem estas estratégias de actuação, de modo a que a Plataforma Sindical se possa envolver, de forma determinada, na sua consecução.

Além destas propostas de acção, o PROmova apela a todos os professores e educadores para que se mantenham intransigentes na não aceitação da divisão da carreira e na rejeição deste modelo de avaliação.

PROmova

PROFESSORES, Movimento de Valorização

Reuniões em TODAS as escolas!
Falta ao abrigo da Lei Sindical

A tua opinião conta!
Aparece!

de http://movimentopromova.blogspot.com/

sábado, 18 de abril de 2009

Carta aos Professores - Consulta Geral aos Professores

Carta Sócios - Semana de Consulta aos Professores[1]



Colegas,
Para vosso conhecimento e divulgação das reuniões estamos a endereçar, por correio esta carta aos nossos associados mas, claro que é extensível a todos os professores em geral.
Abraço.
Delfina