Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.
O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».
O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».
«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.
O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.
Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».
Associação e restaurantes reunem-se a propósito do «Couvert»
Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros
in " http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917640&div_id=1730 "
|
|
2 comentários:
Porreiro, sendo eu dono de um restaurante deixarei imediatamente de colocar os respectivos aperitivos sem antes perguntar com veemencia se o cliente quer ou não tal coisa, informando-o que os terá de pagar pois para mim também não foram de borla. Para mim é facto consumado que os aperitivos são servidos para ir petiscando até a chegada da comida, portanto se me sento à mesa de um restaurante faço questão que me os coloquem à frente mesmo sem eu os pedir, consciente que terei de os pagar, tal como todos os clientes, acho eu!
Daqui para a frente os meus clientes terão de mos pedir.
Joaquim
Pois é amigo Joaquim, parece que isto é mesmo assim.
Pelos vistos, havia colegas seus que abusavam e, como costuma acontecer, paga o justo pelo pecador.
O melhor será perguntar, não vá aparecer algum cliente mais esquisito, que também os há, é verdade.
Ver também
http://gratisexo.blogspot.com/2008/12/ateno-nos-restaurantes-especialmente.html
Cumprimentos Sexuais.
Enviar um comentário