É mesmo verdade.... e uma vergonha
VEJAM ESTE ESCÂNDALO !!! Ora, então os professores e os outros trabalhadores que têm que se deslocar das suas residências, para trabalhar a quilómetros de distância, deixando filhos, cônjuge, pais com idade avançada... que paguem dos seus gordos, chorudos e imerecidos salários!!! Mas será possível que andemos todos numa de "zombies"??? Mas será possível que "essas coisas" voltem a ganhar eleições??? Vamos lá a acordar!!! Em breve chegará a altura de escolher o que queremos para nós, para os nossos filhos e netos.... Assunto: Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25! Despacho n.º 9810/2009 Considerando que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo organismo; Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro: Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte: 1 - É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um subsídio mensal de residência no montante de € 941,25 a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo. 2 -- O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2008. 12 de Fevereiro de 2009. -- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. -- Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação. E os professores desterrados com família? |
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