Que fique claro: o decreto-lei 15/2007 não faz referência à etapa da entrega da ficha de objectivos individuais. A não entrega da citada ficha não traz quaisquer consequências. A primeira etapa do processo de avaliação de desempenho é a entrega da ficha de auto-avaliação. Só a não entrega da ficha de auto-avaliação significa, para efeitos legais, a recusa da avaliação de desempenho com a consequência prevista da não contagem do tempo de serviço para progressão na carreira. Tudo o que se tem dita em contrario é desinformação.
Há professores que foram informados, por escrito, de que, da não entrega de objectivos individuais, resultará a não contagem do tempo de serviço em avaliação para efeitos de futura progressão. Essa informação não tem qualquer fundamento legal pelo que, sempre que um professor receba tal notificação, deverá dirigir à entidade que o/a notifica, o seguinte Requerimento:
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“Eu, (nome) ______________________, professor(a) do ___ grupo, da Escola/Agrupamento ____________________, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120.º a 122.º e 124.º do Código de Procedimento Administrativo, que me sejam dados a conhecer os fundamentos legais da informação recebida de que, por não ter entregado os objectivos individuais de avaliação, me será descontado tempo de serviço para efeitos de progressão.”
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Se no Decreto-Lei 15/2007 nada consta sobre a entrega dos objectivos individuais nem na penalização, no ECD artº 44 - Processo de Avaliação do Desempenho nem é referido, pelo que se constata que não há obrigatoriedade na sua entrega nem fazem parte do processo de avaliação do desempenho . Pode consultar AQUI.
“Eu, (nome) ______________________, professor(a) do ___ grupo, da Escola/Agrupamento ____________________, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120.º a 122.º e 124.º do Código de Procedimento Administrativo, que me sejam dados a conhecer os fundamentos legais da informação recebida de que, por não ter entregado os objectivos individuais de avaliação, me será descontado tempo de serviço para efeitos de progressão.”
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Se no Decreto-Lei 15/2007 nada consta sobre a entrega dos objectivos individuais nem na penalização, no ECD artº 44 - Processo de Avaliação do Desempenho nem é referido, pelo que se constata que não há obrigatoriedade na sua entrega nem fazem parte do processo de avaliação do desempenho . Pode consultar AQUI.
in Catarse
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