“Claramente violador” de princípios constitucionais, padece de “inquestionável e incontornável legalidade”, “manifestamente ilegais”. É assim que o especialista em Direito de Trabalho, Garcia Pereira, qualifica os diplomas que nos últimos três anos “incendiaram” as escolas portuguesas - o decreto-lei que alterou a estrutura da carreira docente e os decretos regulamentares sobre o modelo de avaliação de desempenho.
Comentário do ProfAvaliação
De repente a frente jurídica ganhou proporções gigantescas. Nada que não se soubesse já. Contudo, era necessário um especialista em Direito do Trabalho para colocar as evidências e os argumentos em boa linguagem jurídica.
Os decretos regulamentares 2/2008 e 1-A/2009 violam de forma grosseira a hierarquia das fontes do Direito, sendo, por isso, inconstitucionais. Os tribunais irão declarar nulo o seu valor jurídico "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decerto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre as matérias em causa, suspenda, afaste, modifique ou revogue algum preceito constante do acto legislativo (no caso, o ECD - decreto-lei 15/2007), ou até simplesmente procure “interpretar ou integrar algum dos seus preceitos”, especifica Garcia Pereira.
De ora em diante, é preciso recorrer aos tribunais administrativos com o objectivo de impugnar os actos praticados à luz destas ilegalidades. O grupo que se reúne em torno de Paulo Guinote e a FENPROF vão fazê-lo.
A FENPROF anunciou que irá proceder judicialmente já para a semana. Relembro a conta bancária criada pelo Paulo Guinote e grupo de umbiguistas: o NIB para onde devem transferir os 10 euros com o objectivo de financiar a frente jurídica é: 001800032016735902029
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