A SURPRESA DE CADA DIA NOS DAI HOJE
Gostaria que comentassem o que vou contar:
Sou professora de uma escola dos arredores de Lisboa. Não entreguei os objectos individuais. Recebi a notificação do presidente do C.E. onde declara que não foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 2º e 9º do Decreto Regulamentar nº2/2008, etc., para concluir que "Do disposto fica a Senhora Professora excluída do previsto no artigo 37º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 19/2007 de 19 de Janeiro."
Mas isto é mesmo assim? Então o sr. pode decidir, sem mais, e apesar do imbróglio jurídico em que tudo isto está metido, excluir-me de não sei quê?
Não acham que isto merece uma resposta à altura? E qual?
Aqui deixo a, no mínimo, minha perplexidade.
XXX. , professora - não me identifico mais, que os tempos são turvos.
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Adenda: O texto, na versão que nos foi enviada pela colega em causa, continha as iniciais do seu nome. No entanto, por motivos óbvios, até isso preferimos omitir.
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