domingo, 21 de dezembro de 2008

Governo desrespeita o o direito de maternidade

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Perante Circular do Governo que desrespeita o Direito de Maternidade:

FENPROF FAZ PROPOSTAS PARA CORRIGIR SITUAÇÃO QUE VIOLA PRECEITO CONSTITUCIONAL

A Circular conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 6 de Fevereiro de 2008, sobre "Licença de Maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego", reconhece a maternidade e paternidade como um valor social eminente, garantindo que o exercício do direito de maternidade deve ser assegurado na sua plenitude, designadamente através do pagamento da remuneração no período remanescente à cessação do vínculo laboral, sempre que este facto ocorra durante o exercício daquela.

Só que, a mesma circular, estabelece que, no caso de cessação de contrato, só poderá ser estabelecida uma nova relação jurídica de emprego no fim do período da respectiva licença ou em data anterior, se o gozo daquela for feito cessar por declaração expressa, junto do serviço responsável pelo pagamento da remuneração.

Assim, as docentes que tenham cessado contrato com determinada escola em período de licença por maternidade e venham a ser colocadas em outra durante o período remanescente dessa licença vêem-se obrigadas a interrompê-la, ficando, assim, privadas de usufruir de um direito que merece consagração constitucional, ou a recusar a colocação, o que pode valer-lhes uma situação de desemprego. Aconteceu este ano, com uma docente que terminara o seu contrato em 31 de Agosto e deveria celebrar novo contrato em 1 de Setembro.

Esta é uma situação muito penalizadora das docentes. Na verdade, se durante o período remanescente da licença de maternidade é mantida a remuneração, quando esta cessar a docente terá de aguardar por uma nova colocação. Esta poderá não ter lugar ou, tendo, só por pura coincidência será na mesma escola, em horário completo e até final do ano. Mesmo que isso acontecesse, haveria sempre prejuízo na contagem do tempo de serviço.

A manterem-se estas orientações, para a mesma situação (benefício da licença de maternidade), nos seguintes casos, há procedimentos diferentes:

1. A docente que entra em situação de licença depois de celebrado o contrato, poderá usufruir da mesma sem qualquer limitação;

2. A docente que deverá celebrar contrato durante o período de licença é obrigada a optar entre a licença e o emprego;

3. A docente que se encontre nas primeiras seis semanas de licença e que, por força da lei, tem de se manter em situação de licença, perde o direito àquele emprego.

A FENPROF considera que, para os casos descritos em 2 e 3, não pode existir qualquer penalização, nem no que respeita ao gozo da licença de maternidade, nem no que à celebração de contrato diz respeito. Perante esta situação que penaliza trabalhadores por motivo de maternidade, a FENPROF propõe:

1. Alteração do número 3 da Circular conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 6 de Fevereiro de 2008, sobre "Licença de Maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego", devendo ficar expresso que, em caso de necessidade de nova relação jurídica de emprego, esta estabelecer-se-á desde logo, devendo, contudo, a trabalhadora apresentar-se apenas no fim de período de licença. Até lá, evidentemente, a necessidade deverá ser colmatada pela substituição temporária da trabalhadora.

2. Correcção de todas as situações que, entretanto, se tenham verificado, quer a trabalhadora tenha prescindido da licença, que deverá retomar, quer tenha prescindido de celebrar contrato, que deverá celebrar retroagindo os seus efeitos à data em que deveria ter estabelecido a relação jurídica de emprego.

A FENPROF enviou a exposição da situação e as suas propostas para o Primeiro-Ministro (com conhecimento aos ministros das Finanças, do Trabalho e da Educação); Provedor de Justiça, Grupos Parlamentares do CDS/PP, PSD, PS, PCP, PEV e BE; Comissões Parlamentares de Educação e Ciência, do Trabalho e Administração Pública, dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República; à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e à Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH/CGTP).

O Secretariado Nacional

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