quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Rejeitar o Modelo de Avaliação do ME
e continuar a contestação
passa por não entregar os OBJECTIVOS INDIVIDUAIS


Suspensão de facto.

Diga, o Ministério da Educação o que disser, envie por mail as instruções que enviar, publique as correcções acertos e simplificações que publicar, os professores, suspenderam, de facto, o modelo de avaliação do ME.

Simplificações.

De resto, a necessidade de simplificações sucessivas é, em si mesma, um indicador inequívoco da inadequação pedagógica e da inaplicabilidade de um modelo que se diz de avaliação mas não é. Não o é porque não tem um cariz formativo, porque não promove a melhoria das práticas, concentrado que está na seriação de professores para efeitos de gestão de carreira. Os propósitos do ME são de índole financeira e distantes da qualidade do serviço educativo público.

Recusa.

Os professores, com o apoio e a mobilização do movimento sindical, suspenderam o modelo no terreno e, com o mesmo apoio e a mesma mobilização, serão capazes de negar-se ao primeiro passo de tal avaliação: a entrega dos objectivos individuais. Tal recusa será apoiada pelos sindicatos na medida em que constitui um gesto coerente com as moções elaboradas e aprovadas nas escolas, será um gesto coerente com a recusa de colaborar com um modelo que a generalidade dos docentes considera incorrecto, pouco sustentado, pouco compatível com a Escola Pública portuguesa e pedagogicamente inadequado. Defender uma escola melhor passa pela rejeição crítica do modelo do ME e tal rejeição implica a não participação nos seus diferentes momentos sendo o primeiro deles a entrega dos objectivos individuais.

Consequências.

Manifestando a sua disponibilidade para esta forma de contestação, os professores têm-nos procurado pedindo esclarecimento para uma preocupação sua que reside em saber quais as consequências da não entrega dos objectivos individuais.



Vamos por partes:

1. Para os professores avaliados, a consequências imediata da não apresentação dos objectivos individuais poderá ser, na pior das hipóteses, o não despoletar do processo de avaliação, logo, a não progressão na carreira e consequências financeiras inerentes. No entanto, não está claro na legislação que a não apresentação de objectivos individuais implique automaticamente a não avaliação. Neste âmbito, importará perguntar qual será a perspectiva de progressão se se fizer a avaliação com o actual modelo, nomeadamente, com o regime de quotas.

2. No que concerne aos professores avaliados, não há consequências disciplinares explícitas previstas.

3. Só há, na legislação em vigor, consequências disciplinares explícitas para os professores avaliadores que se recusem a desempenhar as suas funções.

4. Assumindo a hipótese vaga e sinuosa, em termos legais, que o ME tinha a intenção de processar disciplinarmente docentes, temos de admitir que poderia fazê-lo como o pode fazer em qualquer circunstância. Importa, contudo, referir que, a haver uma tal intenção, ela seria processualmente inviável se tivesse de ser aplicada a milhares de professores pelo que fica a ideia clara de que uma adesão significativa inviabilizará um procedimento disciplinar, já de si, remoto.

Conclusão

A recusa da entrega dos objectivos individuais é, antes de mais, uma questão política. Não é uma questão legal. Pode ter consequências legais mas os professores são profissionais responsáveis e conhecem tais consequências; contudo, não são elas que importam neste momento. O que importa é mantermos a união e a unidade. O que importa é continuarmos a mostrar inequivocamente ao ME que rejeitamos o seu modelo de avaliação pelo que nos recusamos a participar nas etapas do seu processo. O que importa é mantermos a consciência de que estamos a defender bens superiores: a Escola Pública portuguesa, a dignidade docente, a qualidade do serviço prestado junto dos nossos alunos. É isto que está em discussão, não é o quadro legal de uma recusa em que somos unânimes


SPN

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