domingo, 25 de janeiro de 2009

IMPORTANTE & MUITO URGENTE Fazer circular esta resposta da DGRHE // Contribui para acabar com a Insegurança e a Desinformação, Juntos vamos acabar com este Modelo de Avaliação!



Colegas,
Esta resposta que, como vêem, é claramente dada a contragosto, dá uma no cravo outra na ferradura: fala em incumprimento quanto aos objectivos --- se há incumprimento o prof teria de ser imediatamente penalizado; quando refere a não contagem, só é taxativo quanto à não avaliação.
Quanto ao "o PCE poderá fixar", quer dizer que têm que ser fixados, porque a avaliação ou não avaliação nunca poderá depender dos apetites do PCE!!!!
Rui Sousa


Pergunta:

Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega
de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão colocada por
escrito por 20 professores)


De: meducacao@min-edu.pt

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,

Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a
avaliação de desempenho, informamos:

O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no
calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja
cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o
docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou
seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução
da carreira docente.

No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição
do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os
objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano
anual de actividades da escola.

Com os melhores cumprimentos

DGRHE



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