sábado, 6 de junho de 2009

Faltas dos profs


Faltas dos profs (ler com atenção) !!! ...


Colegas leiam bem esta "maravilha" !!! Será que podemos deixar que certas
coisas vão para a frente ???


Faltas dos Profs !!!... (é caso para dizer "- Não lutes, não!...")

Os professores estão impedidos de faltar?

Foi tornado público, no passado dia 13 de Janeiro, um "Guia da
Avaliação do Desempenho". O Guia está na Página da DGRHE.
É conveniente que tenham conhecimento e, em particular, desmascarem o
ponto que destaco. É imperioso que as bancadas parlamentares estejam
atentas a este atentado contra os direitos básicos dos professores,
numa manobra que, a meu ver, raia a inconstitucionalidade. Na prática,
é retirado ao docente um direito consagrado por lei e aplicado a todos
os trabalhadores:

Para efeitos de determinação do grau de cumprimento do serviço
lectivo, no Item A1 da ficha, deverá ser tido em conta o disposto no
artigo 103.º do ECD.
O item A2 pretende avaliar a disponibilidade e o empenho do docente em
garantir que as aulas previstas para as suas turmas são efectivamente
dadas.
Para este efeito, ao contrário do que acontece relativamente ao item
A1, são objecto de apreciação todas as ausências, salvo quando o
docente se encontre efectivamente em serviço (por exemplo, em visitas
de estudo) ou no exercício do direito à greve. (página 7)

Ou seja, um professor tem direito a faltar, por doença, por nojo...
mas se não garantir posteriormente que essas aulas são "repostas",

"compensadas" é prejudicado. Aliás, até o direito de faltar por
desconto nas férias lhe é retirado, na prática, pois faltando e não
repondo, vai ser prejudicado. *Contudo, repondo as aulas, ninguém lhe
repõe o que lhe é descontado no subsídio de alimentação nem sequer o
dia de férias.
É absolutamente inaceitável, é um autêntico atentado aos direitos mais
elementares de qualquer trabalhador!!!

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«Nunca duvide de que um pequeno grupo de cidadãos preocupados e determinados
pode mudar o mundo. De facto, é só isso que o tem mudado.» -- Margaret Mead,

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