Dezembro 16, 2008
Posted by Paulo Guinote under Educação, Parlamento
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Bloco de Esquerda questiona estratégias de pressão desencadeadas pelo Ministério da Educação e pela DGRHE
sobre os conselhos executivos das escolas e sobre educadores e professores dos ensinos básico e secundário
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(Pergunta dirigida à Ministra da Educação, a 16 de Dezembro de 2008)
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A implementação generalizada do modelo de avaliação do desempenho docente, estabelecido através do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, permitiu evidenciar, em contexto, as incongruências e injustiças que o enformam, tornando-se evidente para todos os actores educativos e para a sociedade em geral a sua ineficácia.
Com efeito, e mau grado as diferentes leituras políticas que possam ser feitas sobre este modelo, ele é antes do mais tecnicamente incompetente.
Porém, ao invés de reconhecer o significado da manifestação de 8 de Novembro, que juntou cerca de 120 mil docentes nas ruas de Lisboa, e de uma greve dos professores histórica, bem como dos pedidos de suspensão da avaliação, ou das centenas de escolas que assumiram a suspensão da avaliação, o Ministério da Educação respondeu com uma simplificação que em nada corresponde às exigências de fundo dos profissionais da educação e da própria qualificação da escola pública.
A verdade, porém, é que as propostas de simplificação, além de negligente e irresponsavelmente tardias, continuam a deixar sem resposta as verdadeiras questões de fundo, entre as quais a da divisão artificial da classe docente, operada através da recente revisão do Estatuto da Carreira Docente. Simultaneamente, a versão simplex do modelo, proposta pelo Ministério da Educação, para além de desfigurar e tornar inconsistente a estrutura lógica e a congruência do modelo defendido pela tutela, limita-se nuns casos a simplesmente adiar a implementação de parâmetros de avaliação, enfraquecendo por outro lado, manifestamente, aquele que deve ser o objectivo central num processo desta natureza: contribuir para a melhoria das práticas de ensino através da assunção da avaliação enquanto processo na sua essência formativo e pedagógico.
Face à admissão explícita da possibilidade de adopção de um outro modelo de avaliação no final do ano lectivo, o Ministério da Educação reconhece, implicitamente, que o actual modelo não serve, sendo apenas por irresponsável teimosia política e calculismo eleitoral que a tutela não assume, desde já, o fracasso que representa o sistema vigente. As consequências são por demais óbvias: o Ministério revela-se absolutamente insensível à profunda desestabilização e perturbação que instalou nas escolas, ignorando as suas nefastas consequências no quotidiano dos alunos, professores e da comunidade educativa em geral. O Ministério prefere pois manter o caos instalado a assumir cabalmente os seus erros.
Em pleno desespero e obstinação cega, o Ministério da Educação tem procurado criar a ilusão de que o modelo de avaliação se mantém de pé, apesar da evidência do seu colapso e inexequibilidade. Para tal, não hesita em accionar os mais inaceitáveis mecanismos de intimidação e pressão, junto das escolas e dos educadores e professores.
Com efeito, o Ministério da Educação tem recorrido a todas as formas de pressão e intimidação ao seu alcance. O abuso do uso dos endereços electrónicos, com informações propagandísticas sobre o modelo de avaliação de desempenho, já levou a Comissão Nacional de Protecção de Dados a anunciar a averiguação da legalidade deste procedimento.
Esta propaganda e pressão inaceitáveis atropelam a legalidade, constituem um abuso intolerável, e ignoram de forma arrogante que o modelo "simplex" não passa ainda de um conjunto de enunciados sem força legal.
Nestas mensagens que a DGRHE tem feito chegar a escolas e docentes, o tom intimidatório é evidente, raiando no mínimo a deselegância e atingindo os níveis de um inaceitável desrespeito institucional para com a legitimidade própria dos órgãos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. Numa das recentes missivas enviadas às escolas, a DGRHE chega a sugerir que cabe "aos órgãos de direcção cabe cumprir e fazer cumprir a legalidade nas escolas, não podendo permitir que sejam suscitadas quaisquer dúvidas sobre esta matéria".
Nestes termos, os Directores ou Presidentes dos Conselhos Executivos devem "adoptar todas as providências necessárias ao normal desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho e desmentir informações que dêem como suspenso o processo na escola que dirigem", tornando-se clara a visão que a tutela tem dos órgãos executivos, como se estes fossem comandos amorfos do Ministério da Educação, coarctados portanto do seu direito a gerir com autonomia as massivas manifestações de recusa deste processo por parte da larga maioria dos docentes.
As Direcções Regionais de Educação veiculam igualmente, à sua escala, o exercício de pressão e coacção que o Ministério decidiu instaurar e que é tanto mais incompreensível quanto existem, neste momento de impasse, condições favoráveis à reabertura de um diálogo amplo com os sindicatos e outros actores do sistema. Num documento dirigido pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) aos estabelecimentos de ensino, que faz lembrar os tempos do Estado Novo na repugnante forma inquisitória que assume, são explicitamente colocadas aos docentes as seguintes questões: "1. Quer ser avaliado?; 2. Pretende entregar os seus objectivos individuais?; 3. Pretende que as suas aulas sejam observadas? (…); 4. Pretende ser avaliado pelos pais/encarregados de educação?". Argumentando que este interrogatório se destina a "dar seguimento ao processo de avaliação de desempenho", sem que se justifique em que medida são as questões formuladas instrumentais para esse fim, o documento exige a identificação e assinatura de cada docente, deduzindo intoleravelmente que a não resposta significa "que o docente não pretende ser avaliado".
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Ministra da Educação os seguintes esclarecimentos:
1º) Considera Vossa Excelência que possui as necessárias condições de autoridade e credibilidade para restabelecer a tranquilidade as escolas públicas portuguesas, quando é o seu Ministério e os seus dirigentes que desrespeitam as mais elementares regras do estado democrático?
2.º) Ao abrigo de que quadro e fundamentos legais justifica Vossa Excelência toda a pressão exercida para a aplicação do quadro simplificado de avaliação, quando o mesmo não foi ainda entronado em diploma legal?
3º) Com que fundamento concreto e com base em que suportes legais, designadamente em que diplomas relativos ao processo de avaliação de desempenho, se enquadra o documento dirigido pelas Direcções Regionais, mormente pela Direcção Regional do Norte, aos estabelecimentos de ensino, que obriga os docentes a responder a um conjunto de questões, sob pena de a não resposta significar que o docente não pretende ser avaliado?
4º) Caso se verifique a ausência de fundamentação e se demonstre a incapacidade de identificação dos diplomas legais que suportam a iniciativa da DREN referida na questão anterior, que medidas se propõe V. Exca. adoptar, no sentido de repor a legalidade e garantir que a direcção deste órgão desconcentrado da administração central não incorre novamente em procedimentos desta natureza?
São Bento, 16 de Dezembro de 2008
A Deputada,
Cecília Honório
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