terça-feira, 6 de janeiro de 2009

A Avaliação dos membros das Direcções Executivas

Posted by Paulo Guinote under Avaliação, Docentes, Esclarecimentos in http://educar.wordpress.com/2009/01/06/a-avaliacao-dos-membros-das-direccoes-executivas/#comments

Sou uma leitora regular do seu blogue, que em meu entender, como espaço de opinião, cumpre a missão de verdadeiro serviço público na área da educação. Estou a enviar-lhe esta informação porque me parece que, pelo impacto que tem na comunidade docente, a pode fazer chegar aos interessados.

Por várias vezes tenho sido tentada a escrever-lhe sobre alguns assuntos acerca do rumo da educação neste país que me têm deixado perplexa (para ser suave), mercê da minha situação de observadora privilegiada em determinadas circunstâncias.

Neste momento, gostaria de deixar o seguinte esclarecimento sobre um aspecto "novo" da avaliação do desempenho docente, para que os PCE possam reflectir e tomarem decisões no futuro que se aproxima. É que agora eles também entram como avaliados.

O diploma ontem publicado, DR n.º1-A/2009, no artigo 11.º refere no nº.1 que os "membros das direcções executivas são avaliados nos termos do regime que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho do pessoal de dirigente intermédio da Administração Pública, fixada na Lei n.º66-B/2007, de 28 de Dezembro".

Importa esclarecer que o SIADAP 2 se aplica de forma diferenciada a dirigentes superiores (de 1.º e 2.º graus) e a dirigentes intermédios.

O SIADAP 2 - dirigentes superiores - é que é aplicado, na administração, aos dirigentes superiores de nível 1 e 2 (directores-gerais e adjuntos) que fazendo a transposição para a adminstração escolar pela natureza das funções corresponderia (até pelo montante do suplemento remuneratório) aos membros das direcções executivas.

O SIADAP 2, aplicado aos dirigentes intermédios, corresponderia nas escolas numa perspectiva hierárquica e pela natureza das funções aos coordenadores de departamento.

Ora, segundo a legislação aprovada, a avaliação a aplicar aos membros das direcções executivas corresponde ao SIADAP 2 - dirigentes intermédios.

Refiro estes pormenores porque a aplicação de SIADAP 2 se efectua de forma diferenciada consoante se trate de dirigentes de nível superior ou de nível intermédio (avaliadores, órgãos de validação das classificações de desempenho relevante - excelente e muito bom -, instrumentos e parâmetros de avaliação).

Importa lembrar que todos os avaliados pelo SIADAP 2 são sujeitos a cotas para efeitos do desempenho relevante. Como são estabelecidas essas cotas? Os vice-presidentes competem entre si, ou entre vice-presidentes dos agrupamentos/escolas da DRE? Os presidentes dos órgãos de gestão dos agrupmentos/escola da DRE competem entre si?

É que no âmbito do SIADAP 2 - dirigentes superiores - este aspecto é remetido para um órgão que tem competências para tal, em cada ministério, sendo a homologação das classificações efectuada pelo competente membro da tutela, que no caso em apreço seria o DRE.

No âmbito do SIADAP 2 - dirigentes intermédios - existe um CCA (composto apenas pelos dirigentes superiores), equivalente à CCAD para a validação das classificações de desempenho relevante (excelente e muito bom) dos dirigentes intermédios.

Confuso, não é?

Com isto pretendo, também, chamar a atenção para o poder efectivo dos DRE sobre os órgãos de gestão, bem como a logística que os DRE têm de implementar com este acréscimo de funções.

Outro aspecto relevante na referida Lei que aprova o SIADAP é o facto da mesma mencionar explicitamente que a avaliação do SIADAP 2 (quer para dirigentes superiores, quer para dirigentes intermédios) não relevar para efeitos de progressão na carreira de origem. Como se aplica isto aos professores? A única possibilidade que a mesma Lei prevê para que essa avaliação releve para a carreira de origem é através de uma avaliação efectuada por ponderação curricular a pedido do próprio. Estranho, não é?

Importa ainda referir que a calendarização do SIADAP é por ano civil e não por ano escolar.

Estranha-se, pelo exposto, que o DR 1-A/2009, de 5 de Janeiro, no artigo n.º 11 não mencione sequer que se aplica o SIADAP 2 com as necessárias adaptações aos membros das direcções executivas…

Suspeito que vão surgir mais decretos, despachos, informações… correspondendo a que versão do Simplex?

Desejo que continuem com o vosso trabalho. Pelo que me apercebo, são o estímulo de que os professores necessitam, porque estão muito isolados, desautorizados, com a auto-estima muito fragilizada, pouco confiantes, terreno fértil para que o autoritarismo se vá entranhando nos espíritos sem que tenham muita consciência disso.

Solicito a reserva da identificação e como acima referi se considerar pertinente poderá fazer chegar esta informação através da divulgação restrita aos destinatários.

Com os melhores cumprimentos

(identidade reservada conforme solicitado)

2 comentários:

Anónimo disse...

E os assessores Técnico Pedagógicos também são membros das direcções executivas? Ou são meros paú para toda a obra?

Porque se os vicepresidentes e os coordenadores de departamento terão todos muito bom e excelente, não me parece que os próximos directores consigam assessores para os próximos mandatos!

Zé Mexilhão disse...

Não ficou bem clara a intenção das questões.
Em informações obtidas hoje foi revelado que os assessores, embora membros de uma direcção executiva serão avaliados como qualquer outro professor.
De facto, e de acordo com a realidade que se vive nas escolas, não será fácil não só conseguir assessores, mas qualquer director irá pensar duas vezes (pelo menos), independentemente do suplemento remuneratório.