sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Objectivos Individuais


Definição de Objectivos Individuais

Chamamos a atenção para os seguintes aspectos:

1- O Regulamento Interno dos Agrupamentos / Escolas deve definir o calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação (incluindo o prazo para a definição dos objectivos individuais). (Art. 14º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).

2- A definição dos objectivos individuais deve estar de acordo com os objectivos e metas fixadas no projecto educativo e plano anual de actividades que devem ter sido aprovados pelos órgãos competentes. (Art. 8º e 9º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).

3- Os objectivos individuais são fixados por acordo entre o avaliado e o avaliador. Na falta de acordo prevalece a posição do avaliador. Neste caso o avaliado deve registar esse facto na ficha de auto-avaliação. (Art. 9º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).

4- O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessários ao seu desempenho, em harmonia com os objectivos que tenha acordado. (Art. 11º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).

NOTA: Devem os professores exigir que as condições previstas na lei sejam respeitadas. Caso sejam obrigados a definir objectivos sem que estejam criadas as condições acima referidas devem anexar ao documento de definição de objectivos individuais um texto em que registem a ocorrência.

Chamamos ainda a atenção para leitura atenta das Recomendações do CCAP e particularmente a Nº 2 – Princípios orientadores sobre a avaliação do processo de avaliação do desempenho docente. (www. ccap. min-edu. pt)

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