sexta-feira, 10 de outubro de 2008

MUDANÇAS NOS CONCURSOS - SUAS CONSEQUÊNCIAS

MUITO IMPORTANTE! MUDANÇAS NOS CONCURSOS - SUAS CONSEQUÊNCIAS

O ME está a preparar legislação que vai mudar radicalmente todo o processo de colocações. Essas mudanças vão afectar todos os professores, tanto os contratados como os do QZP ou do QE. Ora veja:

Criação de bolsa de recrutamento:
Aqui permanecerão todos os professores por colocar (QE, QZP, QA, Candidatos a Contrato) entre 31 de Agosto e 31 de Dezembro. É constituída anualmente.

Para que serve a bolsa?
Serve para substituir as actuais colocações cíclicas e é onde as escolas irão procurar professores para suprir necessidades transitórias.

Quem é colocado?
No primeiro momento (31 de Agosto) - São colocados os docentes:
1. de QA/QE sem componente lectiva;
2. de QZP sem provimento em QA/QE (não conseguiram transitar para um QA/QE)
3. que concorrem a Destacamento por Condições Específicas (DCE)
4. que concorrem a Destacamento para Aproximação à Residência (DAR)
candidatos a contratação.
No segundo momento (entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro) - São colocados os docentes:
i. de QA/QE sem componente lectiva (não colocados no primeiro momento)
ii. de QZP sem provimento em QA/QE (não conseguiram transitar para um QA/QE e também não foram colocados no primeiro momento)
iii. candidatos a contratação

Como são colocados os professores desta bolsa?

No primeiro momento (31 de Agosto) - existe uma colocação nacional, realizada pela DGRHE, de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos.

No segundo momento (entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro) - as escolas acedem directamente à bolsa de recrutamento, através de uma aplicação electrónica. Aí introduzem os elementos necessários à caracterização da sua necessidade de professor (grupo de recrutamento, horário e tempo previsível de contrato). A aplicação indica, de imediato, o docente que é colocado, de acordo com a sua graduação e as preferências manifestadas.
NOTA: No entanto, esse professor pode ser colocado numa preferência qualquer, mesmo que não caiba nas suas primeiras opções. Ou seja, no segundo ou no minuto seguinte outra escola poderá introduzir opções mais favoráveis para um docente já colocado. No entanto, nada haverá a fazer.

Notificação da colocação do professor:
A notificação dos professores colocados através desta Bolsa de Recrutamento é feita no momento em que a escola toma conhecimento de qual o professor colocado. Este é informado através do seu endereço de correio electrónico pessoal (indicado no momento da candidatura).
NOTA: Não há, neste 2.º momento, publicitação de quaisquer listas de colocados.

Consequências das alterações para os actuais quadros de escola e para os docentes que pertençam a um QE no momento da transição:

No caso de pertencer a um QE de uma escola que está integrada em Agrupamento, transita de imediato para o Quadro desse Agrupamento;
Os docentes colocados numa escola por força da extinção/fusão de escola(s) ou reestruturação de rede de estabelecimentos de educação e ensino são integrados nos Quadros de Agrupamento ou de Escola Não Agrupada em que se encontram (esta será uma medida transitória que só se aplicará este ano);

Consequências para os docentes que pertencem a um QZP no momento da transição:

São obrigados a concorrer ao Concurso de Quadros de Agrupamento ou de Escolas Não Agrupadas;
NOTA: A obrigatoriedade é de concorrerem a um mínimo de 4 das actuais Zonas Pedagógicas, o que levará a que muitos docentes só consigam integrar um quadro muito distante da actual área possível para a sua colocação voluntária.
Se não forem colocados em QA ou QE, mantêm-se como QZP e integram a Bolsa de Recrutamento;
NOTA: Poderá haver docentes com melhor graduação a obterem uma colocação em QA muito mais distante do que aquela que poderão obter os docentes menos graduados na bolsa de recrutamento, mas com os mesmo direitos profissionais.
NOTA IMPORTANTE: os lugares que permanecem de QZP passam a ser negativos e extinguem-se quando os docentes que os ocupam forem colocados em QA ou em QE.

Periodicidade das colocações, situação do docente e duração da colocação:


1. QA/QE s/ componente lectiva: 4 ANOS
2. QZP que não obteve lugar em QA/QE: 4 ANOS
3. DCE: 4 ANOS
4. DAR (QA/QE): 4 ANOS
5. CONTRATAÇÃO: Colocação Anual (*)
(*) Podem renovar até limite de 4 anos

Quando não se mantiver a necessidade, o docente integra a Bolsa de Recrutamento

Condições para a renovação do contrato:
1. Desde que não haja, em Bolsa de Recrutamento, docentes do QE/QA ou QZP, do mesmo grupo de recrutamento e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento ou escola não agrupada;

2. Colocação em horário completo, com efeito a 1 de Setembro;

3. Manutenção de horário lectivo completo;

4. Última Avaliação do Desempenho, no mínimo, de Bom;

5. Parecer positivo do órgão de gestão.

Critérios de graduação:


[O Ministério da Educação introduz uma nova variável nos critérios de graduação e que está directamente relacionada com a avaliação do desempenho, apesar de no ECD (imposto pelo ME) não estar previsto este efeito]
1. Classificação profissional
2. Tempo de serviço
3. Última avaliação do desempenho:
- Excelente: + 5 valores
- Muito Bom: + 3 valores
- Bom: + 2 valores
- Outras situações: + 0 valores

Calendários dos concursos e colocações:


1. Novembro 2008 - levantamento de vagas

2. Janeiro 2009 - preparação do aviso de abertura

3. Fevereiro 2009 - abertura do concurso

4. Junho 2009 - colocações resultantes dos concursos de quadros e de ingresso

5. 31 Agosto 2009 - colocação nacional da bolsa de recrutamento

6. Setembro a Dezembro 2009 - acesso directo das escolas à bolsa de recrutamento

7. Janeiro a Junho 2010 - contratação de escola (DL 35)

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