quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Algumas das atrocidades do Orçameto de 2009 para a EDUCAÇÃO



São diabólicos! Pensam em tudo para tramar os professores. A lei do orçamento dispensa a publicação em DR da delegação de competências

Dá vontade de fugir deste país, não dá?
Numa leitura apressada da Proposta de lei do orçamento para 2009 (podem entrar pelo endereço http://www.dgo.pt) encontrei 3 artigos que vêm tramar ainda mais a vida aos professores:
artigo 33º (página 32)
Descentralização de competências para os municípios no domínio da Educação.

artigo 138º (páginas 216 e 217)

Alteração ao Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro

(Dispensa a publicação em DR das delegações de competências)

artigo 139º (página 217)

Actualização dos suplementos remuneratórios

(é provável que se aplique aos futuros directores das escolas)

Somem tudo e tirem as vossas conclusões:
1. Primeiro foi a pressa em colocar na webpage da DGRHE a aplicação informática para os PCEs e coordenadores de departamento colocarem informação em tempo real sobre o processo de avaliação de desempenho. Assim que forem colocados os objecivos individuais na aplicação informática, o processo torna-se imparável e entra em velocidade de cruzeiro.
2. De seguida, aproveitam a Lei do Orçamento para aprovarem uma alteração que visa suspender a obrigação legal da publicação em DR da delegação de competências de avaliação.
3. E por último, o suplemento para os directores das escolas. É a cenoura na ponta do pau. Como quem diz: "estejam connosco que vem aí subsídio!"



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