DIA 7 DE JUNHO TODOS OS PROFESSORES (FAMILIARES E AMIGOS) TÊM A POSSIBILIDADE DE DIZER "BASTA"!!!
VOTAR É OBRIGATÓRIO JÁ NESTAS ELEIÇÕES EUROPEIAS!!!
VAMOS DAR A RESPOSTA DEVIDA A SOCRATES, MARIA DE LURDES E VITAL MOREIRA ... POR QUE AGUARDAMOS HÁ ANOS!!!
DIVULGA A MENSAGEM! PASSA A PALAVRA!
TODOS os Professores passam a regime de contratados
*Se isto não for suficiente para dizermos basta, já não sei o que será preciso mais, para abrirmos os olhos de uma vez por todas.*
*Assunto:* TODOS os Professores passam a regime de contratados
1. O Governo de Sócrates escolheu como alvo os funcionários públicos. Face à resistência dos médicos, um dos cinco maiores grupos profissionais a trabalhar para o Estado, optou por seleccionar os professores como bodes expiatórios do défice público e dos males da sociedade. A escolha dos professores obedeceu a três critérios: os professores são mais fracos do que os médicos, são o maior grupo profissional do país e podem ser mais facilmente apontados como os culpados da falta de qualificações dos portugueses. E essa acusação agrada a muita gente. É como deitar fogo a uma casa e chamar os bombeiros e acusar de desleixo o proprietário da casa.
Sócrates e o resto da elite política que os acompanha sofre da síndrome do incendiário que chama os bombeiros.
Professores com contrato a tempo Indeterminado (in blogue ProfAvaliação)
2. Não havia necessidade de desestabilizar ainda mais a vida de 140 mil professores mas o Governo do PS não se contentou com menos. No seu afã modernista, quis mostrar aos professores o verdadeiro significado das mudanças permanentes. *Julgavam que o vínculo laboral lhes trazia segurança?
*Enganaram-se.
Com a Lei 12-A/2008, todos os professores dos quadros *escola* (QE) e de zona pedagógica * *transitam para contratos por tempo indeterminado.
3.*O que é que isto quer dizer? *
- Quer dizer que podem ser dispensados sempre que o posto de trabalho termine.
- Por exemplo, uma escola que fecha ou um curso que desaparece.
- A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro.
- Os directores têm poderes para distribuir o serviço e todos sabem o que isso pode significar.
- De repente, um professor mais incómodo não cabe nos mapas anuais de pessoal (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008).
- Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem-querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.
4. A *Lei 12-A/2008*
refere que, entre as *condições necessárias para a cessação do vínculo* (vulgo, despedimento), figuram a *extinção do posto de trabalho*, *indisponibilidade orçamental*, integração no *regime de mobilidade especial *(caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e *inadaptação* (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da *Lei n.º59/2008* http://www.base.gov.pt/codigo/Documents/L59_2008.pdf * *).
5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso: "3 - Quando o contrato por tempo indeterminado deva cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção do posto de trabalho, a identificação dos trabalhadores relativamente aos quais tal cessação deva produzir efeitos opera-se por aplicação dos procedimentos previstos na lei em caso de reorganização de serviços".
6. É por tudo isto que eu digo:
Se houver um só professor que seja a votar no partido que aprovou estas leis é louco, burro ou masoquista.
VOTAR É OBRIGATÓRIO JÁ NESTAS ELEIÇÕES EUROPEIAS!!!
VAMOS DAR A RESPOSTA DEVIDA A SOCRATES, MARIA DE LURDES E VITAL MOREIRA ... POR QUE AGUARDAMOS HÁ ANOS!!!
DIVULGA A MENSAGEM! PASSA A PALAVRA!
TODOS os Professores passam a regime de contratados
*Se isto não for suficiente para dizermos basta, já não sei o que será preciso mais, para abrirmos os olhos de uma vez por todas.*
*Assunto:* TODOS os Professores passam a regime de contratados
1. O Governo de Sócrates escolheu como alvo os funcionários públicos. Face à resistência dos médicos, um dos cinco maiores grupos profissionais a trabalhar para o Estado, optou por seleccionar os professores como bodes expiatórios do défice público e dos males da sociedade. A escolha dos professores obedeceu a três critérios: os professores são mais fracos do que os médicos, são o maior grupo profissional do país e podem ser mais facilmente apontados como os culpados da falta de qualificações dos portugueses. E essa acusação agrada a muita gente. É como deitar fogo a uma casa e chamar os bombeiros e acusar de desleixo o proprietário da casa.
Sócrates e o resto da elite política que os acompanha sofre da síndrome do incendiário que chama os bombeiros.
Professores com contrato a tempo Indeterminado (in blogue ProfAvaliação)
2. Não havia necessidade de desestabilizar ainda mais a vida de 140 mil professores mas o Governo do PS não se contentou com menos. No seu afã modernista, quis mostrar aos professores o verdadeiro significado das mudanças permanentes. *Julgavam que o vínculo laboral lhes trazia segurança?
*Enganaram-se.
Com a Lei 12-A/2008, todos os professores dos quadros *escola* (QE) e de zona pedagógica * *transitam para contratos por tempo indeterminado.
3.*O que é que isto quer dizer? *
- Quer dizer que podem ser dispensados sempre que o posto de trabalho termine.
- Por exemplo, uma escola que fecha ou um curso que desaparece.
- A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro.
- Os directores têm poderes para distribuir o serviço e todos sabem o que isso pode significar.
- De repente, um professor mais incómodo não cabe nos mapas anuais de pessoal (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008).
- Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem-querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.
4. A *Lei 12-A/2008*
5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso: "3 - Quando o contrato por tempo indeterminado deva cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção do posto de trabalho, a identificação dos trabalhadores relativamente aos quais tal cessação deva produzir efeitos opera-se por aplicação dos procedimentos previstos na lei em caso de reorganização de serviços".
6. É por tudo isto que eu digo:
Se houver um só professor que seja a votar no partido que aprovou estas leis é louco, burro ou masoquista.
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