sexta-feira, 19 de março de 2010

MINISTRA NÃO PODE FUGIR A REUNIÃO COM FENPROF


SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

    inform@ção SPRC

FENPROF PRETENDE REUNIÃO URGENTE COM MINISTRA PARA EXPURGAR CORPOS ESTRANHOS INTRODUZIDOS NO ECD À REVELIA DA NEGOCIAÇÃO, À MARGEM DO ACORDO DE PRINCÍPIOS E DE FORMA QUE NÃO É SÉRIA

A FENPROF solicitou à Ministra da Educação uma reunião com carácter de urgência em que pretende reclamar a tentativa de introduzir no Estatuto da Carreira Docente (ECD) matérias que não fizeram parte do acordo de princípios, não foram agendadas posteriormente para eventual revisão, nunca estiveram presentes na mesa negocial, mas surgiram agora na versão que o ME enviou à FENPROF em 15 de Março e que, conforme previsto, de veria ser a última.
Como previa o calendário negocial, em 31 de Dezembro agendaram-se as matérias que, para além das que constavam do acordo de princípios (assinado em 8 de Janeiro), seriam alvo de negociação e revisão. Destacava-se, de entre todas, a necessidade de reorganizar os horários de trabalho dos docentes, tendo a FENPROF apresentado propostas nesse sentido. Os responsáveis do ME, incluindo a ministra, reconheceram publicamente essa necessidade mas, alegando razões de ordem "política, social e financeira" deram o dito por não feito!
Em 24 de Fevereiro, no início da última ronda negocial de revisão do ECD, o ME entregou nova proposta à FENPROF informando tratar-se de uma versão muito próxima da final, na qual seriam apenas introduzidos eventuais acertos e ajustamentos. Depois de lida, a FENPROF propôs ainda algumas alterações, comprometendo-se o ME a enviar a versão final no dia 1 de Março o que, porém, apenas aconteceu a 15.
Para surpresa geral, essa versão final continha aspectos gravíssimos, extremamente negativos para o futuro da relação laboral dos docentes com a tutela, desvalorizadores da função docente, promotores de níveis ainda mais acentuados de precariedade e instabilidade. Aspectos que são absolutamente inaceitáveis e, tão grave quanto isso, não decorrem do acordo de princípios nem da negociação realizada, tendo sido acrescentados ao projecto do governo de uma forma que se considera destituída de seriedade negocial e à margem das mais elementares regras de relacionamento e de ética negocial.
De tais alterações, no essencial, decorre o seguinte:
- Eliminação das regras de recrutamento para os quadros das escolas ou agrupamentos, sendo também estes eliminados, bem como a existência de vagas;
- Separação entre ingresso nos quadros (que seriam substituídos por mapas de pessoal) e ingresso na carreira, na qual apenas se poderá entrar por procedimento concursal dependente do Ministério das Finanças;
- Consideração de precariedade como regra, bem patente quando se afirma que os "postos de trabalho existentes nos mapas" das escolas e agrupamentos "podem ser ocupados por docentes integrados na carreira";
- Reforço da arbitrariedade da administração educativa no que respeita à possibilidade de transferir compulsivamente os professores de escola;
- Fim de todas as formas de mobilidade actualmente existentes – concurso, permuta, destacamento, requisição e comissão de serviço – e substituição por "mobilidade interna" (por prazos de 4 anos) e "cedência de interesse público";
- Aplicação pura e simples da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, negação, na prática de um estatuto profissional e de carreira específico para o pessoal docente, o que traduz um retrocesso de mais de 20 anos;
- Aplicação generalizada das regras de contrato individual de trabalho, quer a docentes actualmente contratados, quer dos quadros. Se esta questão não for alterada, mantendo-se o regime de nomeação, a FENPROF apresentará queixa em tribunal contra o Ministério da Educação por violação, por um lado, da lei da negociação (Lei 23/98), por outro do princípio constitucional da segurança jurídica dos cidadãos, neste caso dos que são trabalhadores docentes.
Estes são, entre outros, aspectos que o ME introduziu no projecto de ECD já depois da realização da última reunião negocial. Fê-lo sem negociação e sem transparência, prevendo que a reacção dos professores seria a pior. A manterem-se estas propostas do ME, aquela previsão revelar-se-á correcta!
Reafirmando a necessidade de os professores defenderem o ECD como um instrumento ao serviço do reconhecimento e da regulação do exercício da profissão docente, num quadro de respeito pela sua especificidade, a FENPROF, sábado (dia 20), na reunião do seu Conselho Nacional, irá debater as formas de acção a desenvolver para, mantendo-se estes aspectos na proposta do governo, lhes mover uma tenaz luta.
Entretanto, aguarda-se que a Ministra da Educação agende rapidamente a reunião solicitada – exigindo-se que, face à situação, seja a ministra e não outro governante a reunir com a FENPROF – esperando-se uma que a sensatez impere e os aspectos acrescentados sejam retirados do projecto de ECD. Recorda-se, ainda, que na revisão realizada em 2009 e que resultou na aprovação do Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, já a Lei 12-A/2008 vigorava há ano e meio e nem por isso o governo de então introduziu tais mecanismos no ECD. Não seria agora, com o riquíssimo património de luta construído pelos professores em defesa de um ECD digno e valorizador da profissão, que isso seria admissível e possível!


O Secretariado Nacional
    sprc@sprc.pt

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