sexta-feira, 12 de março de 2010

APRECIAÇÃO INTERCALAR SUSPENSA

Chegou-nos a informação de que está a chegar às escolas e aos agrupamentos o texto com o seguinte teor:

"Considerando a necessidade de esclarecer dúvidas surgidas na aplicação do disposto da alínea b) do n.º 6 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, a que faz referência o n.º 2 da Nota Informativa divulgada em 5 de Fevereiro por esta DRE, devem as direcções dos agrupamentos aguardar orientações a este propósito que serão em breve remetidas."


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