Formação de professores - PREPAREM-SE PARA TRABALHAR 6 DIAS POR SEMANA
Uma vez mais, o respeito e a consideração pelo trabalho dos professores.
Colegas leiam e passem ao maior número de pessoas, professores ou não, que conheçam.
Está no site do SPGL mas como está com erro aqui vai o texto.
Atrevo-me a dizer não permitam que nos obriguem a fazer formação aos sábados. No Estatuto da Carreira Docente a formação está prevista, penso eu no Artº 109 e claro que não é ao sábado.
Presente Envenenado, mais uma para a Indignação dos professores. Os colegas de Educação Especial de alguns agrupamentos estão a receber ordens para realizarem 50 horas de formação dada pelo Ministério de Educação. Foi a promessa da Ministra da Educação na Assembleia da Republica, e a oferta de formação é sempre para louvar.
Porém, acontece que a formação publicitada será aos sábados, das 9h às 16h, de 8 de Março até finais de Maio, em diversas Escolas Superiores de Educação privadas e públicas (ESE de Lisboa, ESE João de Deus, ESE Maria Ulrich...)
O horário de trabalho dos docentes desenvolve-se em cinco dias lectivos conforme estipula o artigo 76º do ECD e o artigo 82º menciona, claramente, que deve ser feita na componente não lectiva, o que remete para os horários, porque nem na componente individual de trabalho poderá ser.
A formação aguarda regulamentação, porém o ponto dois do artigo 109ª é claro e afirma que «As dispensas para formação da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence são concedidas preferencialmente na componente não lectiva do horário do docente.»
Assim, a formação oferecida pelo ME enquadra-se fora dos cinco dias de serviço porque realizada ao sábado, logo são horas extraordinárias!
Assim, a formação oferecida pelo ME não se enquadra, conforme o artigo 82º do ECD, no projecto educativo de agrupamento ou de escola, nem no plano anual de actividades.
Assim, a formação oferecido pelo ME não foi submetida ao Conselho Pedagógico dos Agrupamentos, não foi aprovada por este como integrando o plano anual de actividades.
O SPGL sugere e pede aos docentes que:
· Solicitem ao ME quais os critérios de selecção para a formação;
· Informem o ME que não foi submetido a Conselho Pedagógico o plano de formação;
· Informem o ME que a formação não se enquadra na componente não lectiva estabelecida pelos agrupamentos;
· Solicitem o pagamento de horas extraordinárias, das deslocações, do pagamento de refeições (pequeno almoço e almoço), conforme o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril
· Recordem o ME da legislação estabelecida por ele no ECD.
Este é o momento da INDIGNAÇÃO DOS PROFESSORES, porque ASSIM NÃO SE PODE SER PROFESSOR permanentemente desrespeitado e desconsiderado pelos responsáveis do ME.
Uma vez mais, o respeito e a consideração pelo trabalho dos professores.
Colegas leiam e passem ao maior número de pessoas, professores ou não, que conheçam.
Está no site do SPGL mas como está com erro aqui vai o texto.
Atrevo-me a dizer não permitam que nos obriguem a fazer formação aos sábados. No Estatuto da Carreira Docente a formação está prevista, penso eu no Artº 109 e claro que não é ao sábado.
Presente Envenenado, mais uma para a Indignação dos professores. Os colegas de Educação Especial de alguns agrupamentos estão a receber ordens para realizarem 50 horas de formação dada pelo Ministério de Educação. Foi a promessa da Ministra da Educação na Assembleia da Republica, e a oferta de formação é sempre para louvar.
Porém, acontece que a formação publicitada será aos sábados, das 9h às 16h, de 8 de Março até finais de Maio, em diversas Escolas Superiores de Educação privadas e públicas (ESE de Lisboa, ESE João de Deus, ESE Maria Ulrich...)
O horário de trabalho dos docentes desenvolve-se em cinco dias lectivos conforme estipula o artigo 76º do ECD e o artigo 82º menciona, claramente, que deve ser feita na componente não lectiva, o que remete para os horários, porque nem na componente individual de trabalho poderá ser.
A formação aguarda regulamentação, porém o ponto dois do artigo 109ª é claro e afirma que «As dispensas para formação da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence são concedidas preferencialmente na componente não lectiva do horário do docente.»
Assim, a formação oferecida pelo ME enquadra-se fora dos cinco dias de serviço porque realizada ao sábado, logo são horas extraordinárias!
Assim, a formação oferecida pelo ME não se enquadra, conforme o artigo 82º do ECD, no projecto educativo de agrupamento ou de escola, nem no plano anual de actividades.
Assim, a formação oferecido pelo ME não foi submetida ao Conselho Pedagógico dos Agrupamentos, não foi aprovada por este como integrando o plano anual de actividades.
O SPGL sugere e pede aos docentes que:
· Solicitem ao ME quais os critérios de selecção para a formação;
· Informem o ME que não foi submetido a Conselho Pedagógico o plano de formação;
· Informem o ME que a formação não se enquadra na componente não lectiva estabelecida pelos agrupamentos;
· Solicitem o pagamento de horas extraordinárias, das deslocações, do pagamento de refeições (pequeno almoço e almoço), conforme o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril
· Recordem o ME da legislação estabelecida por ele no ECD.
Este é o momento da INDIGNAÇÃO DOS PROFESSORES, porque ASSIM NÃO SE PODE SER PROFESSOR permanentemente desrespeitado e desconsiderado pelos responsáveis do ME.
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