quarta-feira, 11 de junho de 2008

Benefícios Fiscais para Deficientes - Artigo do DN de 9 Maio 2008

Artigo publicado pelo DN, no dia 9, sobre os benefícios dos Deficientes e uma reflexão que faço sobre o mesmo:

1 Relembro que, apesar dos meus médicos, do sector público e privado, entenderem que, infelizmente, na minha situação de falta de saúde irreversível, não devia ter receio de me submeter a uma nova Junta Médica, entendi, por princípio, que não devia abdicar dos meus direitos perante a Administração Fiscal, por não ter cometido qualquer ilegalidade, pelo que, também, me recusei a substituir os mod.3 do IRS de 2004, 2005 e 2006. As Associações de Deficientes com sede em Lisboa, não tinham ainda conhecimento da situação, deram-me alguns contactos importantes e divulgaram nos seus "sites" a minha reclamação, bem como amigos bloguistas e outros amigos, através do correio electrónico.

2 O assunto foi depois, excelentemente analisado no programa Um Certo Olhar, da Antena 2, do dia 25 de Maio, no qual foi feito um veemente apelo à intervenção do 1.º Ministro. Também a Gazeta das Caldas, um semanário local com grande expansão a nível regional e nacional, em 30 de Maio, publicou, igualmente, a minha reclamação. Entretanto, o Jornalista Manuel Esteves do Diário de Notícias, após ver a minha reclamação no "site" da Associação de doentes com Lúpus, fez um trabalho de investigação junto das Associações de Deficientes e dos Ministérios da Saúde, das Finanças e do Trabalho, tendo contactado comigo, no último domingo, dia 8, pedindo-me, apenas, autorização para incluir o meu nome no seu artigo, que foi publicado ontem, dia 9, no DN na secção de Economia.

3 O artigo é bem elucidativo da "confusão dentro do Governo", sendo o Ministério do Trabalho o primeiro a contestar, juridicamente, as acções que têm vindo a ser desenvolvidas pelos Ministérios da Saúde e das Finanças. O excelente trabalho de investigação realizado por Manuel Esteves, sugere algumas notas:

a) A nova Tabela de Incapacidades, elaborada pelo Ministério da Saúde, apenas deveria ser aplicada para os novos deficientes, a partir de 2008. Esta Tabela, "segundo os especialistas é mais restritiva do que a anterior (de 1993)", entrou em vigor em 21 de Janeiro de 2008 e, no meu caso, em 5 de Março de 2008, a Direcção de Finanças de Leiria, estava a fazer-me a primeira notificação;

b) Se a "posição do Fisco é apoiada por um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 25 de Setembro de 2002", por que razão é que as Finanças, entre 2002 e 2007, sempre aceitaram os Atestados de Incapacidade Permanente, emitidos antes de 1996?;

c) "Só em Santarém, esta operação permitiu corrigir matéria colectável de 1.4 milhões de euros, correspondentes a benefícios indevidamente auferidos", segundo o Ministério das Finanças. O Ministério do Trabalho através do Instituto Nacional de Reabilitação, não está de acordo. Afirma e justifica que "os diplomas legais estão do seu lado";

d) O facto de se estar a elaborar um novo Decreto-Lei, para, com clareza, repor a legalidade, é uma esperança, mas, só depois de publicado, teremos a certeza de que toda esta confusão foi, verdadeiramente, ultrapassada;

e) Mesmo que seja reposta a legalidade, será que os Deficientes que, erradamente, se submeteram a reavaliações com a nova Tabela de Incapacidades, serão de novo avaliados pela Tabela de 1993 e, no caso do seu grau de incapacidade se manter acima de 60%, o Ministério das Finanças, por sua livre iniciativa, devolverá os benefícios indevidamente cobrados, ou teremos mais uns milhares de processos, contra o Estado, a entupir os Tribunais?

f) O Ministério da Saúde deverá, de imediato, começar a trabalhar numa nova Tabela de Incapacidades, mais equilibrada e justa.

4. Entretanto, tivemos conhecimento de outra situação insólita. Há emigrantes portugueses deficientes, em França, que tendo contactado o Ministério de Trabalho sobre os apoios e benefícios fiscais que teriam se regressassem a Portugal, concluíram que os apoios em França, são muito mais significativos e, por essa razão, estão a decidir não regressar à sua terra natal, o que, qualquer que seja o ângulo de análise, é muito grave!

5. Este assunto merece uma profunda reflexão que não pode ter em conta, apenas, o ponto de vista fiscal. As acções sobre os Deficientes nunca irão resolver o problema do Deficit orçamental. Antes vai avolumando o descontentamento geral, por não respeitar um grupo minoritário de cidadãos fragilizados e não tratar este assunto duma forma equilibrada e justa.

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