Parecer diz que redução de salários dos trabalhadores da Administração Pública é inconstitucional
A redução de salários dos trabalhadores da Administração Pública viola artigos da Constituição, do Código de Trabalho e da lei 12/A de 2008.
As conclusões são de um parecer de Garcia Pereira, pedido por um grupo de professores, liderado pelo bloguista Paulo Guinote.
«Perante isto, qualquer trabalhador da Função Pública pode impugnar em tribunal a sua redução salarial», afirmou ao SOL Paulo Guinote, que recebeu esta quarta-feira as notas preliminares do parecer jurídico,
que afirma de forma clara que «o Estado não pode reduzir vencimentos de forma unilateral».
Guinote - que promete divulgar o parecer no blogue A Educação do Meu Umbigo, durante esta quinta-feira - assegura que «há jurisprudência do Tribunal Constitucional» que apoia a teoria defendida no parecer pelo advogado Garcia Pereira.
Segundo as notas preliminares do parecer, o Código de Trabalho determina que « é proibido à entidade empregadora pública (.) baixar a remuneração do trabalhador, excepto nos casos especialmente previstos
neste Código , sendo certo que em parte alguma do mesmo se prevê a hipótese de abaixamento unilateral e generalizado das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública».
Garcia Pereira escreve mesmo que o Governo não poderá invocar «interesse público» ou «necessidade especial de compressão de custos», já que essas não são razões previstas no Código de Trabalho para um
corte salarial.
Apesar de o pedido de parecer ter sido feito por um grupo de professores, Paulo Guinote sublinha que não se trata «de uma questão corporativa, mas sim de Estado de Direito», pelo que as perguntas feitas «não dizem respeito apenas aos docentes».
Guinote explica que o trabalho de Garcia Pereira será pago com o remanescente de um fundo recolhido há meses, quando o mesmo grupo de professores contactou o jurista no sentido de perceber a legalidade de
alguns pontos do Estatuto da Carreira Docente e da Avaliação do Desempenho propostos por Maria de Lurdes Rodrigues.
«Não foi preciso fazer nova recolha de fundos, porque ainda havia algum dinheiro aberto na conta que foi aberta por essa altura», comenta o professor.
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=3597
Divulgue s.f.f.
A redução de salários dos trabalhadores da Administração Pública viola artigos da Constituição, do Código de Trabalho e da lei 12/A de 2008.
As conclusões são de um parecer de Garcia Pereira, pedido por um grupo de professores, liderado pelo bloguista Paulo Guinote.
«Perante isto, qualquer trabalhador da Função Pública pode impugnar em tribunal a sua redução salarial», afirmou ao SOL Paulo Guinote, que recebeu esta quarta-feira as notas preliminares do parecer jurídico,
que afirma de forma clara que «o Estado não pode reduzir vencimentos de forma unilateral».
Guinote - que promete divulgar o parecer no blogue A Educação do Meu Umbigo, durante esta quinta-feira - assegura que «há jurisprudência do Tribunal Constitucional» que apoia a teoria defendida no parecer pelo advogado Garcia Pereira.
Segundo as notas preliminares do parecer, o Código de Trabalho determina que « é proibido à entidade empregadora pública (.) baixar a remuneração do trabalhador, excepto nos casos especialmente previstos
neste Código , sendo certo que em parte alguma do mesmo se prevê a hipótese de abaixamento unilateral e generalizado das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública».
Garcia Pereira escreve mesmo que o Governo não poderá invocar «interesse público» ou «necessidade especial de compressão de custos», já que essas não são razões previstas no Código de Trabalho para um
corte salarial.
Apesar de o pedido de parecer ter sido feito por um grupo de professores, Paulo Guinote sublinha que não se trata «de uma questão corporativa, mas sim de Estado de Direito», pelo que as perguntas feitas «não dizem respeito apenas aos docentes».
Guinote explica que o trabalho de Garcia Pereira será pago com o remanescente de um fundo recolhido há meses, quando o mesmo grupo de professores contactou o jurista no sentido de perceber a legalidade de
alguns pontos do Estatuto da Carreira Docente e da Avaliação do Desempenho propostos por Maria de Lurdes Rodrigues.
«Não foi preciso fazer nova recolha de fundos, porque ainda havia algum dinheiro aberto na conta que foi aberta por essa altura», comenta o professor.
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=3597
Divulgue s.f.f.
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