sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Sobrecarga nos horários - atenção às reuniões intercalares!



Sobrecarga dos horários de trabalho (parte II).

Conforme já havia sido publicitado pelo SPRC no post anterior, estão a ocorrer graves atropelos nos horários dos professores. Estes atropelos decorrem da utilização da componente não lectiva individual para reuniões que não decorrem de necessidades de carácter ocasional.

Conforme se pode ler no artigo 5.º do Despacho n.º 19117/2008:



Para quem não leu o que consta da imagem acima, eu explicito: As horas de trabalho individual + reuniões ocasionais não pode ser inferior a 8 horas para o pré-escolar e 1.º ciclo e a 10 (menos de 100 alunos) ou 11 horas (igual ou superior a 100 alunos) para os restantes ciclos de ensino. Grande confusão, dizem vocês... Mas eu concretizo.

O nosso horário de trabalho é de 35 horas semanais. No caso específico dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, 22 horas são para a componente lectiva. Sobram até aqui 13 horas. Horas essas que irão constituir a componente não lectiva.

Nota: Para quem estiver esquecido, eu explico: Na componente não lectiva, insere-se a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.

Vamos então novamente às 13 horas que sobraram acima para a componente não lectiva. Se entre 10 a 11 horas são para o trabalho individual e para as tais reuniões ocasionais, sobram entre 2 a 3 horas para a restante componente não lectiva (ou seja, reuniões não ocasionais, substituições, desempenho de alguns cargos, etc - leiam o artigo 82.º do
ECD).

Conforme já tinha sido enumerado pelo SPRC no post anterior, ficam aqui alguns exemplos de tipologias de reuniões:

- Reuniões ocasionais: reuniões de conselho de turma de carácter disciplinar, reuniões extraordinárias de um órgão, não previstas na organização normal do trabalho na escola, ou outras reuniões que surjam de forma inopinada.
- Reuniões não ocasionais: reuniões intercalares de conselho de turma, reuniões de conselho de docentes ou de departamento.

Assim, não será muito complicado fazer as contas... Analisem o vosso horário (verifiquem, por exemplo, as horas de articulação e trabalho cooperativo). Vejam se não estão a ser ultrapassadas as 35 horas a que estão obrigados por lei.

Chega de carolice... Chega de boa vontade... Este governo não merece. Façam as vossas contas e se concluirem que algo está mal, sigam este link para acederem à minuta de requerimento de pagamento (ou compensação) das horas.



1 comentário:

profita disse...

Ainda não fiz as contas, mas tendo em conta que tenho oito turmas atribuidas, dificilmente não ultrapassarei as horas. Mais ainda:
um dos dias da semana, tenho no horário 4 blocos de 90 minutos LECTIVOS! Começo às 8.25 e termino ás 16.45. Nesse mesmo dia, marcaram-me uma reunião intercalar às 17.00 e outra às 18.30. Isto é legal??? São três turnos na escola, 4 blocos de aulas mais dois de reuniões????
Que é desumano, sei eu...