«A questão de fundo é a imposição obrigatória da educação sexual nas escolas. Os pais que querem que esta educação seja dada aos filhos nas escolas que a tenham. Todos aqueles que entendem que é uma missão que lhes compete têm de ter o direito de rejeitar que esta seja dada na escola», afirmou o coordenador da plataforma, Artur Guimarães, em declarações à agência Lusa.
Segundo o responsável, a concentração está marcada para as 17:30 junto à Maternidade Alfredo da Costa, seguindo depois pela Avenida 05 de Outubro, onde vão distribuir panfletos para sensibilizar a população.
Chegados ao Ministério da Educação, pretendem entregar um manifesto à ministra Maria de Lurdes Rodrigues, no qual consideram, entre outros aspectos, que a lei é «inconstitucional».
«Não respeita a Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o conceito de democracia», sintetizou Artur Guimarães.
O coordenador da plataforma sublinhou que os deputados que aprovaram o diploma - do PS, PCP e Os Verdes - «não foram capazes de indicar um país com uma lei semelhante», nem «uma prova científica de que a lei vá reduzir o número de gravidezes ou a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis».
«Na Inglaterra, a experiência revelou que a imposição de obrigatoriedade acabou por ser uma tragédia e isso acabou por ser retirado. Não nos importamos que exista a educação sexual nas escolas, mas não pode ser de carácter obrigatório e muito menos transversal às disciplinas, como diz a lei. Deveria ser apenas extra-curricular», defendeu.
A Lei da Educação Sexual, publicada na semana passada em Diário da República, estabelece que a partir do próximo ano lectivo os projectos educativos dos agrupamentos e das escolas não agrupadas devem incluir temas de educação sexual, em moldes definidos pela escola ou agrupamento, depois de ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.
O projecto de educação sexual de cada turma deve ser elaborado no início do ano pelo director de turma e pelo professor responsável pela educação para a saúde e a educação sexual.
A carga horária da educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino, não devendo «ser inferior a seis horas para o 1.o e 2.o ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.o ciclo do ensino básico e secundário».
Segundo o diploma, no ano lectivo de 2010/2011, todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão ter em funcionamento gabinetes de informação e apoio que, em articulação com as unidades de saúde, garantam aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.
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