sábado, 14 de fevereiro de 2009

Parecer preliminar de Garcia Pereira - (integral)



garciaper

Os diplomas relativos ao novo estatuto da carreira docente e ao modelo de avaliação de desempenho contêm "várias ilegalidades" e "múltiplas inconstitucionalidades". É esta a conclusão a que chega o advogado Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, num parecer encomendado por um grupo de professores e hoje publicamente apresentado.

Ao longo de 60 páginas, Garcia Pereira denuncia o que considera ser um conjunto de violações legais, nomeadamente nos decretos-regulamentares que estabeleceram o "simplex 1 e 2″ da avaliação de desempenho dos professores. Isto porque, alega, ambos vieram alterar o que estava estabelecido no Estatuto da Carreira Docente (ECD), um diploma legal de valor jurídico superior (decreto-lei).

Na última simplificação do modelo, publicada em Janeiro, o Ministério da Educação decidiu, por exemplo, que a observação das aulas deixa de ser obrigatória este ano, ao contrário do que estava inicialmente definido. "Todos os pontos em que os decretos-regulamentares venham inovar ou alterar o regime constante do acto legislativo têm de se ter por manifestamente ilegais, por violação do mesmo ECD", lê-se no parecer.

Ainda no que respeita à avaliação e às suas consequências, o advogado é peremptório em afirmar que a não entrega dos objectivos individuais por parte dos professores de forma alguma "impossibilita o decurso do processo, constitui infracção disciplinar ou inviabiliza a contagem do tempo de serviço".

Garcia Pereira garante que nem o ECD nem os diplomas que se seguiram impõem essa obrigação, ao contrário daquilo que têm sido as informações do Ministério da Educação às escolas. Sem a entrega dos objectivos não é possível fazer-se a avaliação, informa a tutela no seu site.

De acordo com as contas da Fenprof, os objectivos individuais não foram entregues por mais de 50 mil professores, alguns dos quais receberam notificações avisando das penalizações. Noutras escolas foram dados mais dias aos docentes para pensar.

Há casos de conselhos executivos que assumem a responsabilidade de fixar os objectivos dos docentes e outros que entendem que não têm de fazer nada. As interpretações têm sido as mais variadas. Seja como for, já passaram cinco meses desde o início do ano lectivo.

No seu parecer, Garcia Pereira analisa ainda alguns artigos do ECD, nomeadamente os relativos à criação de quotas para a atribuição das classificações máximas na avaliação.

Apesar de o próprio Tribunal Constitucional se ter pronunciado, em 2008, pela legalidade desta disposição, o advogado retoma a questão e insiste na sua inconstitucionalidade, por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e justiça.

Basta ver, argumenta, que dois professores em situação exactamente idêntica (a mesma avaliação em todos os parâmetros) podem ser classificados de forma diferente em função de "um factor a eles completamente estranho e em absoluto arbitrário, como seja o de exercer funções numa escola onde, para sua infelicidade, a quota de Excelente ou de Muito Bom já foi atingida e o outro exercer funções em escola, onde, para sua felicidade, a dita quota ainda não foi atingida…"

O parecer, que foi pago com a contribuição voluntária de mais de 1 500 professores, após um apelo lançado no blogue "A Educação do meu Umbigo", pode agora ser utilizado por qualquer docente que queira contestar a avaliação, nos tribunais ou na sua escola.


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