> O estatuto de aluno concede-lhe o direito de não reprovar por faltas. Se
> faltar, o problema não é dele. A escola é que terá que resolver o
problema.
> Tendo singrado na vida e atingido o fim da escolaridade sem saber ler nem
> escrever e mesmo sem ter posto os pés nas aulas, o estatuto de cidadão
> concede-lhe o direito de ter um emprego. Se faltar ao emprego como faltava
> às aulas, o problema não é dele. O patrão é que terá que resolver o
> problema.
> Se, por um impensável absurdo, for despedido, o problema não é dele. O
> estatuto de desempregado concede-lhe o direito de ter um subsídio de
> desemprego e o problema é do Estado.
> Se, na vigência do subsídio, faltar às entrevistas ou recusar novo
emprego,
> o problema não é dele. As suas habilitações arduamente conquistadas
> concedem-lhe o direito de escolher emprego compatível e o problema é do
> Instituto do Emprego, obrigado a arranjar-lhe ocupação, para não aumentar
as
> listas de desempregados.
> Se, por um novo improvável absurdo, ficar fora do esquema, o problema não
é
> dele, que o estatuto de cidadão com todos os direitos concede-lhe o
direito
> ao rendimento social de inserção.
> Que constituirá uma renda perpétua, pois o cidadão tem direito à
> existência!...
> Renda paga pelos portugueses e não, como devia ser, pelos autores desta
> celerada lei, fautora da indisciplina, do laxismo, do não te rales, da
> irresponsabilidade mais absoluta, fomentadora da exclusão social!...
> Por uma vez, tenho direito à indignação, com todas as letras: P... que os
> pariu!...